TJBA - 8000741-51.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/10/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000741-51.2023.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Ergos Distribuidora De Bebidas Ltda - Epp Advogado: Evanio Mascarenhas Viana (OAB:BA20493) Reu: Antonio Robson Pinto Da Silva *82.***.*86-61 Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000741-51.2023.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-Assunto: [Inadimplemento] AUTOR: ERGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP REU: ANTONIO ROBSON PINTO DA SILVA *82.***.*86-61 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o executado para para pagar a quantia objeto da sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de início de execução forçada (id.449183044).
Caso não efetue o pagamento, será aplicando o percentual de 10% da multa, prevista no art. 475-J do CPC.
Após, certifique-se nos autos o decurso do prazo sem pagamento se for o caso, ao passo que determino a realização de penhora (art. 523, § 3º, do CPC), através do sistema BACENJUD (art. 835, I, § 1°, e art. 854, todos do CPC), para incidir nas contas da parte executada, observando o valor atualizado do débito e o CNPJ/CPF, a fim de bloquear o exato valor do débito executado, com o desbloqueio de possíveis valores excedentes.
Com a resposta do sistema: 1 - Em caso de bloqueio integral ou parcial, intimem-se os executados, pessoalmente, para manifestarem-se sobre a penhora online realizada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Não havendo impugnação, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada aos autos. 2 - Em caso de constrição de valores ínfimos, promova-se o imediato desbloqueio desses valores em vista da inocuidade da medida adotada. 3 - Não obtido êxito com a penhora online, intime-se o exequente para que indique bens da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 22 de julho de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito - 
                                            
09/10/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/10/2024 08:39
Expedição de intimação.
 - 
                                            
08/10/2024 08:37
Juntada de mandado
 - 
                                            
22/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 12:05
Transitado em Julgado em 19/04/2024
 - 
                                            
14/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON PINTO DA SILVA *82.***.*86-61 em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/04/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
01/04/2024 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/04/2024 11:10
Expedição de intimação.
 - 
                                            
17/03/2024 11:25
Expedição de intimação.
 - 
                                            
17/03/2024 11:25
Expedição de citação.
 - 
                                            
17/03/2024 11:25
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/01/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON PINTO DA SILVA *82.***.*86-61 em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
10/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 08:05
Decorrido prazo de EVANIO MASCARENHAS VIANA em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 15:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2023 15:15
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
 - 
                                            
20/07/2023 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/07/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
 - 
                                            
10/07/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/07/2023 15:10
Expedição de intimação.
 - 
                                            
06/07/2023 15:10
Expedição de citação.
 - 
                                            
06/07/2023 15:09
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
 - 
                                            
06/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2023 17:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
14/04/2023 17:35
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
 - 
                                            
14/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002076-66.2022.8.05.0229
Banco do Brasil S/A
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2022 16:44
Processo nº 8001753-94.2023.8.05.0239
Rosenilda da Encarnacao
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 10:14
Processo nº 0503851-36.2018.8.05.0004
Jose Ronaldo Carvalho dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Valeria Cordeiro Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 13:32
Processo nº 8145736-60.2021.8.05.0001
Ernesto Leopoldo Grise Filho
Incenor Industria Ceramica do Nordeste L...
Advogado: Carolina Milena da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2021 20:59
Processo nº 0503851-36.2018.8.05.0004
Jose Ronaldo Carvalho dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Clarice Pimentel Aragao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2018 16:09