TJBA - 8079191-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:54
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA GOMES DO PRADO em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:18
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
20/10/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8079191-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Y.
V.
G.
D.
P.
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Representante: Debora Gomes Da Costa Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8079191-37.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Y.
V.
G.
D.
P. e outros Advogado(s): LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL registrado(a) civilmente como LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL (OAB:BA27067), ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA registrado(a) civilmente como ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA (OAB:BA28166) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Considerando que a 2º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia comunicou a publicação de acórdão referente à admissão do Incidente do Resolução de Demandas Repetitivas n°8054499-74.2023.8.05.0000,cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA na forma a seguir: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE”, destacando que a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda possuem alguma prova a produzir, a fim que se possa comandar a suspensão do feito.
No silêncio, se interpretará que não há mais prova a produzir.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/10/2024 23:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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07/10/2024 09:25
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:13
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA GOMES DO PRADO em 12/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:13
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA COSTA em 12/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:50
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
19/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 08:31
Juntada de Petição de Proc. nº. 8079191_37.2023.8.05.0001
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16/05/2024 10:10
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
02/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:53
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA GOMES DO PRADO em 24/08/2023 23:59.
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14/09/2023 02:53
Decorrido prazo de DEBORA GOMES DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 02:01
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
16/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de 8079191-37.2023.8.05.0001 - ciência despacho - impulso
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29/07/2023 08:06
Expedição de despacho.
-
29/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA GOMES DA COSTA - CPF: *27.***.*98-02 (REPRESENTANTE).
-
26/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 18:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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