TJBA - 8000549-56.2017.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS BATISTA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:17
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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28/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000549-56.2017.8.05.0164 Interdição/curatela Jurisdição: Mata De São João Requerente: Rosemary Dos Santos Batista Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Requerido: Maria Da Conceicao Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000549-56.2017.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: ROSEMARY DOS SANTOS BATISTA Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Decurso do tempo.
Possível alteração de circunstâncias fáticas.
Intime-se a parte autora, para exibir ou apontar: – declarações de anuência dos demais parentes próximos (na ordem, descendentes, ascendentes, irmãos, conforme eventual ausência de cada classe) com as firmas devidamente reconhecidas; – relatório médico atualizado e circunstanciado.
Prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, fica intimada para requerer o que entender cabível, informando eventual realização de perícia e respectivo laudo (id e folhas).
Já ficam as partes intimadas da chegada dele, laudo.
Em seguida, conforme o caso, vista, sucessivamente, à Curadoria Especial (DPE) e ao Ministério Público.
Após, à conclusão, agrupando-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, designar instrução).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
04/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 20:34
Decorrido prazo de ROSEMARY DOS SANTOS BATISTA em 16/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:48
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 16:57
Expedição de intimação.
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03/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:01
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
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06/04/2018 12:54
Juntada de Ofício
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05/04/2018 23:35
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/04/2018 23:59:59.
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22/03/2018 09:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/03/2018 13:20
Expedição de intimação.
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13/03/2018 16:02
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2018 14:54
Conclusos para despacho
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08/01/2018 14:53
Expedição de intimação.
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12/08/2017 11:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/08/2017 15:44
Expedição de intimação.
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07/08/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 21:02
Conclusos para decisão
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03/08/2017 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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