TJBA - 8010828-57.2020.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8010828-57.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Glaucia Mara Ottan De Souza Machado E Ferraz Advogado: Luciano Ferreira De Cerqueira (OAB:BA48395) Executado: Prefeitura Municipal De Feira De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8010828-57.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: GLAUCIA MARA OTTAN DE SOUZA MACHADO E FERRAZ Advogado(s): LUCIANO FERREIRA DE CERQUEIRA registrado(a) civilmente como LUCIANO FERREIRA DE CERQUEIRA (OAB:BA48395) EXECUTADO: prefeitura municipal de feira de santana Advogado(s): DECISÃO Diante de indícios de que a parte autora teria capacidade econômica de suportar as despesas processuais, foi proferido o despacho ID 74967823 para oportunizar a comprovação da carestia alegada, o que foi preterido pela autora, conforme noticia a certidão ID 380460212.
Logo, infirmada e não comprovada a condição de hipossuficiente econômico, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Por conseguinte, intime-se a parte autora, via PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Designado Decreto Judiciário n. 826, de 10 de Novembro de 2023 (Documento assinado eletronicamente) -
17/11/2023 13:21
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010828-57.2020.8.05.0080 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Glaucia Mara Ottan De Souza Machado E Ferraz Advogado: Luciano Ferreira De Cerqueira (OAB:BA48395) Executado: Prefeitura Municipal De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8010828-57.2020.8.05.0080 Em virtude de haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para o deferimento do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a Autora para que junte aos autos documento que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, no prazo de cinco dias.
Feira de Santana (BA), 24 de setembro de 2020.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
14/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2021 07:31
Decorrido prazo de GLAUCIA MARA OTTAN DE SOUZA MACHADO E FERRAZ em 05/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 11:14
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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24/09/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 11:17
Conclusos para decisão
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04/09/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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