TJBA - 8096087-29.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:49
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
24/01/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8096087-29.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Cleuton Teixeira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8096087-29.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 112 do CPC, retire-se o nome do advogado Requerente (ID 468099796), em face da existência de outro constituído nos autos, que permanecerá como patrono da parte Autora.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
29/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 04:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
21/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8096087-29.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Cleuton Teixeira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8096087-29.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305) REU: CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Embargos de Declaração apresentados em ID. 448813250, alegando omissão/contradição.
Contrarrazões não apresentadas, ante ausência de triangulação processual. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não vislumbro contradição ou omissão no decisum, pois a matéria suscitada nos declaratórios somente poderá ser examinada pela respeitável Instância Superior.
Nesse contexto, recebo os embargos, pois tempestivos, mas ficam rejeitados, por ausência de obscuridade/contradição/omissão a ser esclarecida ou suprida, nos termos do art. 1.022, I do CPC.
Publique-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 19:48
Conclusos para decisão
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13/07/2024 09:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
11/07/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 09:25
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
12/05/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
06/04/2024 07:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:08
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
19/03/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 18:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 01:00
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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20/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
30/12/2023 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 14:03
Expedição de carta via ar digital.
-
13/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:45
Expedição de carta via ar digital.
-
31/10/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 01:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
05/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 23:59
Decorrido prazo de CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
05/07/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:44
Decorrido prazo de CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
24/06/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
25/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:40
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2023 20:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:42
Decorrido prazo de CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 19:44
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
08/09/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 07:40
Decorrido prazo de CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:54
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
20/05/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 06:22
Decorrido prazo de CLEUTON TEIXEIRA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2022 06:53
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
17/04/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2021 05:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 05:33
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
07/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
28/09/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 08:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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