TJBA - 8002182-06.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 30/05/2025 23:59.
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07/05/2025 07:52
Arquivado Provisoriamente
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06/05/2025 19:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/01/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 20:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 21:59
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 12/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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20/11/2024 22:48
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 05:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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30/10/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 10:16
Expedição de citação.
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17/10/2024 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 06:53
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002182-06.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Miralva Lopes De Lima Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Mercantil Do Brasil Sa Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do retorno da correspondência ao ID457121024 (mudou-se), intime-se a parte autora para manifestação sobre a negativa da diligência citatória/intimatória para informar endereço correto e atual da parte requerida e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.
Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão, da assinatura eletrônica.
Andrea Neves Cerqueira Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 11:57
Expedição de intimação.
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19/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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