TJBA - 0503321-70.2018.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:15
Expedição de despacho.
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18/06/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 22:26
Juntada de Certidão óbito
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15/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0503321-70.2018.8.05.0250 Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Exequente: Municipio De Simoes Filho Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Executado: Mauro Galdino Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0503321-70.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA CARVALHO FILHO (OAB: BA37483) EXECUTADO: MAURO GALDINO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, nota-se que em petição de ID. 249215384, o exequente requereu a suspensão do feito em razão de parcelamento efetuado pela parte executada, assim, considerando que o vencimento da última parcela ocorreu em 20/10/2021, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da quitação do débito, atentando-se que em caso de ausência de manifestação, compreenderá este Juízo em satisfação do crédito tributário.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica.
VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
07/10/2024 10:15
Expedição de despacho.
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04/10/2024 17:05
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SIMOES FILHO em 13/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 01:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 01:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Expedição de documento
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10/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2021 00:00
Petição
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28/06/2021 00:00
Petição
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12/06/2021 00:00
Petição
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10/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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31/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/04/2021 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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20/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2021 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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14/07/2020 00:00
Mandado
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06/07/2020 00:00
Expedição de Mandado
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17/03/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2020 00:00
Por decisão judicial
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28/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/11/2019 00:00
Documento
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04/10/2019 00:00
Audiência Designada
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14/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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26/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/01/2019 00:00
Mero expediente
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18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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