TJBA - 8000552-60.2023.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000552-60.2023.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Retirolândia Autor: Jose Da Silva Maia Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000552-60.2023.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: JOSE DA SILVA MAIA Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do crédito exequendo (art. 523, CPC), conforme cálculo do exequente, advertindo-a que o não pagamento no prazo de 15 (quinze) dias importará na incidência de multa, no percentual de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios também em 10%, conforme determina o artigo art. 523, § 1º, CPC; Saliente-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523 § 2º, CPC), bem como que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terão início os atos de expropriação (art. 523 § 3º, CPC).
Atentem as partes que, conforme previsto no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo do art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.R.I.C.
Retirolândia/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito em substituição -
07/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/10/2023 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 14:32
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
10/07/2023 17:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MAIA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018110-56.2024.8.05.0000
. Secretario da Administracao do Estado ...
Osvaldo Alves de Sousa
Advogado: David Pereira Bispo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 09:17
Processo nº 8001809-20.2023.8.05.0113
Sandra Suely Albuquerque Celestino
Eraldo Ferreira Leal Celestino
Advogado: Larissa Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2023 16:17
Processo nº 8061082-41.2024.8.05.0000
Roney Peixoto Martins
Juiz de Direito da Vara Criminal de Riac...
Advogado: Stephanie da Cruz Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 20:38
Processo nº 8000429-75.2019.8.05.0056
Maria Dalva Tolentino Fonseca
Estado da Bahia
Advogado: Fabricio do Vale Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2019 22:34
Processo nº 0000822-77.2008.8.05.0265
Filomena Lima dos Santos
Municipio de Ubata
Advogado: Agnaldo Almeida Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2008 10:15