TJBA - 8015393-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 19:58
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:49
Baixa Definitiva
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19/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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15/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8015393-68.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudia Maria Doria Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8015393-68.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DORIA DOS SANTOS EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 22 de outubro de 2024 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8015393-68.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudia Maria Doria Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8015393-68.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DORIA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR LIMA ROCHA - BA63711 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme os dados bancários informados na petição de Id 462252355.
P.
I.
Cumpra-se e, após, verificado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
26/09/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/05/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2024 00:35
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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24/04/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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18/04/2024 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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18/04/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2024 12:10
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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06/04/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 19:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 14:21
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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10/02/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 13:30
Expedição de carta via ar digital.
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05/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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