TJBA - 8000097-03.2023.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDIR MENDES DE SANTANA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de MAELI DOS SANTOS CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:42
Baixa Definitiva
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11/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000097-03.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Valdir Mendes De Santana Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:BA24699) Advogado: Maeli Dos Santos Cardoso (OAB:BA52466) Recorrido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000097-03.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: VALDIR MENDES DE SANTANA Advogado(s): ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA24699), MAELI DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA52466) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos e Examinados, Após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, foi expedida a RPV.
Comprovado o depósito da RPV, pugnou a autora pela expedição de alvará.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Comprovado o pagamento da RPV, expeça-se, IMEDIATAMENTE, alvará em favor da parte requerente, conforme solicitado em petição última, exclusivamente em nome do patrono constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos, relativo ao valor principal e aos honorários sucumbenciais.
Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Outrossim, comunicou a Secretaria desta Vara que o Sistema de Expedição de alvará da Justiça Federal não permite a inclusão de sociedade de advogados como beneficiário, sendo assim, por impossibilidade técnica, indefiro pedidos desta natureza.
A fim de viabilizar a confecção deverá o Ilustríssimo patrono informar os dados de sua pessoa física, em caso de múltiplos advogados constituídos, deverá eleger qual constará na guia .
Intime-o para este fim, se for o caso.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 20:45
Expedição de Alvará.
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07/10/2024 20:41
Expedição de intimação.
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07/10/2024 20:41
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000097-03.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Juizo Recorrente: Valdir Mendes De Santana Advogado: Alexsander Da Silva Ribeiro (OAB:BA24699) Advogado: Maeli Dos Santos Cardoso (OAB:BA52466) Recorrido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000097-03.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA JUIZO RECORRENTE: VALDIR MENDES DE SANTANA Advogado(s): ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO (OAB:BA24699), MAELI DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA52466) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos e Examinados, Após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, foi expedida a RPV.
Comprovado o depósito da RPV, pugnou a autora pela expedição de alvará.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Comprovado o pagamento da RPV, expeça-se, IMEDIATAMENTE, alvará em favor da parte requerente, conforme solicitado em petição última, exclusivamente em nome do patrono constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos, relativo ao valor principal e aos honorários sucumbenciais.
Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Outrossim, comunicou a Secretaria desta Vara que o Sistema de Expedição de alvará da Justiça Federal não permite a inclusão de sociedade de advogados como beneficiário, sendo assim, por impossibilidade técnica, indefiro pedidos desta natureza.
A fim de viabilizar a confecção deverá o Ilustríssimo patrono informar os dados de sua pessoa física, em caso de múltiplos advogados constituídos, deverá eleger qual constará na guia .
Intime-o para este fim, se for o caso.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2024 19:50
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:57
Expedição de intimação.
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01/10/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:53
Processo Desarquivado
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27/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 01:55
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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02/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:11
Baixa Definitiva
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27/08/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:10
Expedição de intimação.
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27/08/2024 10:09
Juntada de informação
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22/08/2024 17:53
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:00
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 15:07
Expedição de intimação.
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19/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:22
Juntada de informação
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19/03/2024 22:08
Juntada de informação
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19/03/2024 21:15
Expedição de Informações.
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05/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 23:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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27/12/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 22:37
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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27/12/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/11/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2023 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:49
Expedição de intimação.
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06/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
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03/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Apelação
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26/10/2023 09:52
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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26/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 09:51
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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26/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 09:55
Expedição de intimação.
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20/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 16:50
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de alegações finais
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29/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
27/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 13:23
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 27/09/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 09:34
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 27/09/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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13/09/2023 20:22
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 04:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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03/09/2023 15:08
Decorrido prazo de MAELI DOS SANTOS CARDOSO em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 15:08
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
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02/09/2023 22:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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02/09/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 22:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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02/09/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
21/08/2023 12:51
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:12
Decorrido prazo de MAELI DOS SANTOS CARDOSO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MAELI DOS SANTOS CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MAELI DOS SANTOS CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
06/08/2023 03:07
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
05/08/2023 14:14
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 15:43
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 24/07/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
12/07/2023 17:59
Decorrido prazo de ALEXSANDER DA SILVA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 04:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 01:21
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:46
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 16:44
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 24/07/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
20/06/2023 14:12
Audiência Instrução - Videoconferência convertida em diligência para 21/06/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
06/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 00:59
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 00:58
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 21/06/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
31/05/2023 14:01
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 31/05/2023 12:15 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
31/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:31
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:29
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 31/05/2023 12:15 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
10/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:17
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 12:56
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:51
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:46
Expedição de citação.
-
04/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 19:19
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/03/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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13/02/2023 13:44
Expedição de citação.
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13/02/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 11:48
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2023 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/01/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 11:45
Distribuído por sorteio
-
22/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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