TJBA - 8009841-10.2024.8.05.0103
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:14
Decorrido prazo de ELISANGELA SANTOS DE JESUS em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 20:56
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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27/10/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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27/10/2024 20:55
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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27/10/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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21/10/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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17/10/2024 11:15
Baixa Definitiva
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17/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:31
Juntada de Petição de parecer_Proc. 8009841_10.2024_Medidas Protetiv
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10/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:44
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS INTIMAÇÃO 8009841-10.2024.8.05.0103 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Ilhéus Requerente: Marcelo Santos Souza Advogado: Michel Oliveira Pereira (OAB:BA65328) Requerente: Elisangela Santos De Jesus Advogado: Michel Oliveira Pereira (OAB:BA65328) Requerido: Viviane Santos Souza Belmonte Requerido: Marilene Silva Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8009841-10.2024.8.05.0103 Assunto: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] REQUERIDO: VIVIANE SANTOS SOUZA BELMONTE, MARILENE SILVA SANTOS DESPACHO 1- Intimem-se as vítimas para que se manifestem sobre o pedido de revogação.
Após, nova vista ao Ministério Público.
ILHEUS(BA), 7 de outubro de 2024.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS INTIMAÇÃO 8009841-10.2024.8.05.0103 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Ilhéus Requerente: Marcelo Santos Souza Advogado: Michel Oliveira Pereira (OAB:BA65328) Requerente: Elisangela Santos De Jesus Advogado: Michel Oliveira Pereira (OAB:BA65328) Requerido: Viviane Santos Souza Belmonte Requerido: Marilene Silva Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8009841-10.2024.8.05.0103 Assunto: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] Ré(u): REQUERIDO: VIVIANE SANTOS SOUZA BELMONTE, MARILENE SILVA SANTOS DESPACHO 1- Vista ao Ministério Público.
ILHEUS(BA), 3 de outubro de 2024.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de parecer_Proc. 8009841_10.2024_Medidas Protetiv
-
04/10/2024 07:15
Expedição de intimação.
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03/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 08:28
Declarada incompetência
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23/09/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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