TJBA - 8070817-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2025 19:23
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
20/09/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8070817-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - BA17400 REU: JOSENILSON DA PAIXAO SANTIAGO Advogado do(a) REU: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523 DESPACHO Vistos, etc...
Solicite-se devolução do mandado expedido, como requer o acionante no ID 513758907.
P.
I. Salvador, 12 de setembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
15/09/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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04/08/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
11/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8070817-95.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Josenilson Da Paixao Santiago Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB:PI2523) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8070817-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - BA17400 REU: JOSENILSON DA PAIXAO SANTIAGO Advogado do(a) REU: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523 DESPACHO Vistos, etc...
O mandado expedido por este Juízo retornou negativo em razão de a parte autora não haver procurado a Central de Mandados, através do G.O.E (Grupo de Operações Especiais), para cumprimento da diligência - certidão ID 461935046.
Destaque-se, nesse ponto, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessitam do apoio logístico da parte interessada, seja porque não possuem o aparato necessário para localização do veículo, seja porque não dispõem de depósito oficial para sua guarda, devendo a parte interessada, portanto, prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Por estas razões, intime-se a acionante a fim de que se manifeste, em 15 dias, advertindo-a de que, em caso de nova devolução com a mesma justificativa, será procedido a suspensão do feito pelo prazo de 06 meses, sem possiblidade desarquivamento antes do término deste prazo.
P.
I.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular GS -
07/10/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
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04/09/2024 03:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:59
Decorrido prazo de JOSENILSON DA PAIXAO SANTIAGO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 19:51
Expedição de Mandado.
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08/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
08/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 11:31
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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