TJBA - 8000928-07.2016.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 18:08
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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12/10/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000928-07.2016.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Amam Industria Metalurgica Ltda Advogado: Fernando De Jesus Iria De Sousa (OAB:SP216045) Executado: Suspevel Comercio E Servicos De Veiculos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000928-07.2016.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: AMAM INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogado(s): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB:SP216045) EXECUTADO: SUSPEVEL COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Defiro consulta por meio do Sistema INFOJUD e RENAJUD, para obter informações acerca das declarações de bens e rendas do(a) executado(a) junto à Receita Federal, conforme extratos anexos.
Intime-se o executado para ciência.
No mais, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias, ficando ciente que não havendo interesse nos direitos que recaem sobre o bem (alienado fiduciariamente), deverá indicar bens penhoráveis e eventual inércia, o feito será suspenso.
Diligencie-se.
MUCURI/BA, 5 de outubro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz Substituto Decreto Nº 002/2024 -
08/10/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:18
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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23/01/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
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08/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2018 09:46
Conclusos para despacho
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02/02/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 14:16
Conclusos para despacho
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02/11/2017 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 01/11/2017 23:59:59.
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15/10/2017 01:18
Publicado Intimação em 09/10/2017.
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15/10/2017 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 16:10
Juntada de Certidão
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30/08/2016 11:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 10:50
Conclusos para despacho
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14/06/2016 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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