TJBA - 8112458-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:03
Decorrido prazo de CLEO DELFINO COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:03
Decorrido prazo de réu desconhecido em 27/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 06:44
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
04/05/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de réu desconhecido em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:56
Decorrido prazo de CLEO DELFINO COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:56
Decorrido prazo de réu desconhecido em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 13:42
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
22/02/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:48
Expedição de despacho.
-
06/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 21:43
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:29
Decorrido prazo de réu desconhecido em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8112458-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cleo Delfino Costa Advogado: Jose Roberto Silva Andrade (OAB:BA16346) Reu: Réu Desconhecido Advogado: Helio Bruno Leitao Leal (OAB:BA19903) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8112458-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CLEO DELFINO COSTA Advogado(s): JOSE ROBERTO SILVA ANDRADE (OAB:BA16346) REU: réu desconhecido Advogado(s): HELIO BRUNO LEITAO LEAL (OAB:BA19903) DESPACHO Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.
P.
I.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
08/10/2024 11:12
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de procuração
-
27/09/2024 17:09
Decorrido prazo de CLEO DELFINO COSTA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:43
Decorrido prazo de réu desconhecido em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:50
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:42
Expedição de despacho.
-
16/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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