TJBA - 8001147-77.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:21
Expedição de citação.
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24/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 22:42
Decorrido prazo de JULIANA STURARO DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
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16/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:47
Expedição de citação.
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16/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2025 17:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/04/2025 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TADEU DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:50
Expedição de citação.
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12/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/04/2025 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:23
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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17/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 11:07
Expedição de citação.
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04/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2024 08:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001147-77.2024.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Jorgivaldo Tadeu Dos Santos Advogado: Jorge Luiz Tadeu Dos Santos (OAB:BA79008) Advogado: Juliana Sturaro Dos Reis (OAB:BA67977) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Reu: Suda Club - Intermediacao De Vantagens E Negocios Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001147-77.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JORGIVALDO TADEU DOS SANTOS Advogado(s): JORGE LUIZ TADEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ TADEU DOS SANTOS (OAB:BA79008), Sturaro registrado(a) civilmente como JULIANA STURARO DOS REIS (OAB:BA67977) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): DESPACHO Recebida a petição, cabe ao magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos legais (art. 319 do CPC), se está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC) e, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321 do CPC).
Assim sendo, por se tratar de parte analfabeta, necessário que na procuração conste a assinatura de 2 testemunhas, acompanhada de documentos de identificação das referidas testemunhas.
Deste modo, INTIME-SE o patrono da parte autora para que apresente, no prazo de 10 dias, procuração datada e assinada recentemente.
Ressalte-se que sua inércia acarretará o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após o decurso do aludido prazo, sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
Devidamente emendada à inicial nos termos supra, determino à serventia a inclusão do feito em pauta de conciliação de acordo com o rito processual indicado na petição inicial.
Em se tratando de relação de consumo, o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990.
Desta forma, diante do quanto previsto no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, sinalizo a inversão do ônus da prova, devendo o Requerido apresentar, quando da realização da audiência, todo e qualquer documento que deu origem ao litígio.
Reservo-me para apreciar eventual pedido liminar após a formação do contraditório.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
22/10/2024 09:01
Expedição de citação.
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22/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001147-77.2024.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Jorgivaldo Tadeu Dos Santos Advogado: Jorge Luiz Tadeu Dos Santos (OAB:BA79008) Advogado: Juliana Sturaro Dos Reis (OAB:BA67977) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Reu: Suda Club - Intermediacao De Vantagens E Negocios Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001147-77.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JORGIVALDO TADEU DOS SANTOS Advogado(s): JORGE LUIZ TADEU DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ TADEU DOS SANTOS (OAB:BA79008), Sturaro registrado(a) civilmente como JULIANA STURARO DOS REIS (OAB:BA67977) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): DESPACHO Recebida a petição, cabe ao magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos legais (art. 319 do CPC), se está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC) e, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321 do CPC).
Assim sendo, por se tratar de parte analfabeta, necessário que na procuração conste a assinatura de 2 testemunhas, acompanhada de documentos de identificação das referidas testemunhas.
Deste modo, INTIME-SE o patrono da parte autora para que apresente, no prazo de 10 dias, procuração datada e assinada recentemente.
Ressalte-se que sua inércia acarretará o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após o decurso do aludido prazo, sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
Devidamente emendada à inicial nos termos supra, determino à serventia a inclusão do feito em pauta de conciliação de acordo com o rito processual indicado na petição inicial.
Em se tratando de relação de consumo, o pedido será apreciado sob a ótica da Lei 8078/1990.
Desta forma, diante do quanto previsto no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, sinalizo a inversão do ônus da prova, devendo o Requerido apresentar, quando da realização da audiência, todo e qualquer documento que deu origem ao litígio.
Reservo-me para apreciar eventual pedido liminar após a formação do contraditório.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
07/10/2024 22:00
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TADEU DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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07/10/2024 19:34
Decorrido prazo de JULIANA STURARO DOS REIS em 26/08/2024 23:59.
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05/10/2024 09:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/10/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 02/09/2024 23:59.
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04/08/2024 10:37
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:33
Expedição de citação.
-
22/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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