TJBA - 8036889-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 01:33
Decorrido prazo de LEILANE SANTOS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:33
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:05
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
07/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
22/08/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 02:40
Decorrido prazo de LEILANE SANTOS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 17:53
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
12/05/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 20:05
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 23:28
Decorrido prazo de LEILANE SANTOS DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
15/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8036889-27.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leilane Santos Da Silva Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB:SP305465) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8036889-27.2022.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: LEILANE SANTOS DA SILVA em face de REU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Ao compulsar os autos verifica-se que, em sede de contestação, o réu arguiu preliminar de impugnação da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Quanto à impugnação da gratuidade concedida ao autor, mister se faz salientar que o acionado não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de elidir o juízo de valor realizado quando do recebimento da peça inaugural.
Os documentos juntados em ID 188054151, 188054152 e 188054154 demonstram a precariedade da condição econômica do demandante.
Assim, não conseguiu o impugnante provar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários e essenciais à concessão da gratuidade impugnada.
Pelo exposto, rejeito a impugnação, a fim de manter os benefícios da gratuidade judiciária, já deferidos, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Intimem-se.
Publique-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMS -
10/11/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2022 08:04
Decorrido prazo de LEILANE SANTOS DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
-
28/05/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 04:54
Decorrido prazo de LEILANE SANTOS DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 23:02
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
11/04/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
04/04/2022 09:39
Expedição de carta via ar digital.
-
30/03/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008171-11.2021.8.05.0274
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rismar Melo Brito
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2021 12:33
Processo nº 8029962-11.2023.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Aldair Borges da Silva
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2023 15:31
Processo nº 0114850-06.2010.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sergio Mauricio Carvalho de Azevedo
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2010 11:45
Processo nº 8008698-74.2020.8.05.0022
Maria Pereira de Soza
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2020 08:55
Processo nº 8000192-05.2016.8.05.0199
Banco Volkswagen S. A.
Abaete Papelaria LTDA - ME
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2016 14:29