TJBA - 8001102-87.2022.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001102-87.2022.8.05.0145 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista a devolução de mandado de id.481766451, fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo, se for o caso, requerendo o que entender pertinente.
Após, retornem aos autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
10/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO DESPACHO 8001102-87.2022.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: João Dourado Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Joaquim Ferreira Do Nascimento Neto Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001102-87.2022.8.05.0145 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Vistos, etc...
Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias, proceder ao pagamento da dívida, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, fixados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) (art. 827 do CPC).
Comunique-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Caso contrario, os honorários advocatícios poderão ser majorados até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, do CPC.
Deverá constar, também, no ato citatório que poderá o executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada no mandado de citação devidamente cumprido nos autos (arts. 914 e 915, do CPC).
Reconhecendo o crédito do exequente, poderá, ainda, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, do CPC), cujos bens penhorados recairão preferencialmente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira e nos bens elencados na inicial.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:24
Expedição de despacho.
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10/10/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2022 22:55
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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10/09/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/08/2022 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 12:57
Expedição de despacho.
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03/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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28/07/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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