TJBA - 8003634-97.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:19
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ DENERVAL FELICIANO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIO CESAR PEREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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29/10/2024 17:42
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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29/10/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8003634-97.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Espólio De José Denerval Feliciano Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116) Executado: Mario Cesar Pereira Da Silva Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003634-97.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ DENERVAL FELICIANO Advogado(s): CAMILA ROCHA ARLEO BARBOSA (OAB:BA47116) EXECUTADO: Mário César Pereira e outros Advogado(s): COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800), KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549) SENTENÇA Vistos estes autos do pedido reivindicatório envolvendo as partes acima nominadas.
Em o requerimento de Id 450091304, a parte autora noticiou a composição extrajudicial do litígio, clamando pelo arquivamento do feito.
O acordo extrajudicial implica na perda do objeto da ação.
ISTO POSTO, declaro a perda incidental do objeto da presente ação, ao tempo em que decreto a extinção do processo, fazendo-o sem resolução do mérito, na forma do art. 267, VI, última figura, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se a arquivem-se após operada a preclusão pro judicato.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/10/2024 22:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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12/04/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2024 14:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2024 13:58
Expedição de intimação.
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27/03/2024 13:50
Juntada de informação
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26/03/2024 15:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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26/03/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 12:04
Expedição de intimação.
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07/03/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
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30/12/2023 09:36
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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30/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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09/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 22:19
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 05:27
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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28/03/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/02/2023 18:35
Conclusos para decisão
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14/02/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 18:50
Conclusos para decisão
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16/05/2022 18:50
Expedição de citação.
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04/04/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 05:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ DENERVAL FELICIANO em 09/02/2022 23:59.
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07/01/2022 19:18
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2021 04:27
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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16/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 13:05
Expedição de citação.
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13/12/2021 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 22:13
Juntada de Certidão
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17/06/2021 18:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/05/2021 19:00
Conclusos para decisão
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21/05/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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