TJBA - 8013344-88.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 23:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 23:26
Decorrido prazo de AILTO NEVES BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8013344-88.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence Ii Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Reu: Ailto Neves Barbosa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8013344-88.2021.8.05.0250 Assunto: [Inadimplemento] Autor(a): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II Ré(u): AILTO NEVES BARBOSA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II contra AILTO NEVES BARBOSA, devidamente qualificados.
Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, à fl. 205313574 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
A desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, assim, certifique-se o trânsito em julgado logo após a publicação.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
P.
R.
I.
Simões Filho (BA), 1 de julho de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
29/02/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8013344-88.2021.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence Ii Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Reu: Ailto Neves Barbosa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8013344-88.2021.8.05.0250 Assunto: [Inadimplemento] Autor(a): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II Ré(u): AILTO NEVES BARBOSA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II contra AILTO NEVES BARBOSA, devidamente qualificados.
Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, à fl. 205313574 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
A desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, assim, certifique-se o trânsito em julgado logo após a publicação.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
P.
R.
I.
Simões Filho (BA), 1 de julho de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
12/11/2023 23:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 06:21
Decorrido prazo de AILTO NEVES BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 06:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:36
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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05/08/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 21:16
Extinto o processo por desistência
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09/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 19:57
Decorrido prazo de AILTO NEVES BARBOSA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 19:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 05/04/2022 23:59.
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16/03/2022 22:35
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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16/03/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 15:43
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II - CNPJ: 31.***.***/0001-55 (AUTOR).
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15/12/2021 11:23
Conclusos para despacho
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08/12/2021 00:53
Decorrido prazo de AILTO NEVES BARBOSA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 14:42
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
13/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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11/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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