TJBA - 8088501-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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26/07/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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19/06/2025 04:46
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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05/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499304309
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26/05/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499304309
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06/05/2025 18:49
Homologada a Transação
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30/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8088501-04.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jorge Luis Dos Santos Advogado: Errol Weston Pereira De Brito (OAB:BA31634) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8088501-04.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: JORGE LUIS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA 1.
R.
H. 2.
Intime(m)-se o(s) executado(s), para pagar(em) o valor do crédito exequendo, acrescido de eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação/acréscimo de multa 10%, além de honorários advocatícios de 10%, estes atinentes à fase de cumprimento de sentença, porquanto estar-se-ia caracterizada a crise de satisfação ou adimplemento, conforme comando estatuído no caput e § 1º, do art. 523 do CPC. 3.
Havendo pagamento parcial no prazo preconizado em lei, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o restante/remanescente. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 17 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
17/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088501-04.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jorge Luis Dos Santos Advogado: Errol Weston Pereira De Brito (OAB:BA31634) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8088501-04.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Autor/Apelado: REQUERENTE: JORGE LUIS DOS SANTOS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: ERROL WESTON PEREIRA DE BRITO Réu/Apelante: REQUERIDO: BANCO BMG SA - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SCOPEL Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Autor/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação ID. 443853470.
Prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 24 de maio de 2024 -
07/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2024 08:59
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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09/06/2024 23:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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09/06/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ERROL WESTON PEREIRA DE BRITO em 10/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2024 19:58
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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27/04/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/10/2022 11:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/10/2022 22:12
Juntada de ata da audiência
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17/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 23:20
Juntada de informação
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14/10/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 09:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:50
Expedição de citação.
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27/06/2022 20:19
Despacho
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27/06/2022 09:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/10/2022 11:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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25/06/2022 16:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
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25/06/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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