TJBA - 8001332-27.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001332-27.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Antônio Raimundo Dias da Rocha, sendo inventariante MARIÂNGELA CÉO DE CARVALHO que é sua viúva. 2. Intime-se a Inventariante para, em trinta dias, trazer aos autos os seguintes documentos: a) certidão de (in)existência de débito fiscal da União, Estado e Município em nome do autor da herança e seus bens; b) comprovação de pagamento das custas processuais; c) comprovante do recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/06/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 14:58
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 14:58
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 14:58
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 03:25
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
08/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001332-27.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Antônio Raimundo Dias da Rocha, sendo inventariante MARIÂNGELA CÉO DE CARVALHO que é sua viúva. 2. Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 491976167, oficie-se à Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB - para que informe, em dez dias, a destinação das parcelas referente ao FUNDEF em nome do autor da herança. 3. Vindo a informação, retornem conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 24 de março de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/05/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492232867
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 22:46
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:00
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:50
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001332-27.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Mariangela Ceo De Carvalho Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Requerente: Simone Ferreira Da Rocha Advogado: Osvaldo Pereira Santos (OAB:DF77725) Requerente: Allan Ferreira Da Rocha Inventariado: Antonio Raimundo Dias Da Rocha Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001332-27.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA D E S P A C H O À Secretaria para certificar se houve manifestação da Inventariante, devidamente intimada, conforme teor da certidão de ID 478314133.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de fevereiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001332-27.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Mariangela Ceo De Carvalho Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Requerente: Simone Ferreira Da Rocha Advogado: Osvaldo Pereira Santos (OAB:DF77725) Requerente: Allan Ferreira Da Rocha Inventariado: Antonio Raimundo Dias Da Rocha Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001332-27.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA D E S P A C H O À Secretaria para certificar se houve manifestação da Inventariante, devidamente intimada, conforme teor da certidão de ID 478314133.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de fevereiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
10/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
12/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 16:52
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
07/09/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001332-27.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Mariangela Ceo De Carvalho Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Requerente: Simone Ferreira Da Rocha Requerente: Allan Ferreira Da Rocha Inventariado: Antonio Raimundo Dias Da Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8001332-27.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA 1.
Considerando o teor da certidão de ID 461004842, intime-se a Inventariante para, em 15 (quinze) dias, prestar contas do valor objeto do alvará de ID 448120366, em cumprimento a determinação consignada no despacho de ID 446021949. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 29 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:15
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:11
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:11
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:18
Mandado devolvido Positivamente
-
09/06/2024 13:02
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
09/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
07/06/2024 17:58
Expedição de Alvará.
-
31/05/2024 21:42
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
31/05/2024 21:42
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:23
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:23
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:06
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
20/05/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
19/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 22:50
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
28/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
26/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
26/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:28
Expedição de despacho.
-
08/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001332-27.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Mariangela Ceo De Carvalho Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Requerente: Simone Ferreira Da Rocha Requerente: Allan Ferreira Da Rocha Inventariado: Antonio Raimundo Dias Da Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8001332-27.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA INVENTARIADO: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA 1.
Considerando o teor da certidão de ID 416116606, intime-se a Inventariante para, em quinze dias, cumprir o quanto consignado no despacho de ID 398741589, sob pena de ser destituída do múnus da inventariança, em conformidade com as disposições do art. 622 do Código de Processo Civil. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 1 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 22:17
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 05:11
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DA ROCHA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:33
Decorrido prazo de MARIANGELA CEO DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:49
Decorrido prazo de ALLAN FERREIRA DA ROCHA em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:49
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Brunek de Almeida Susmaga
Franciszek Susmaga
Advogado: Milton Ventorim Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2020 17:32