TJBA - 8027325-56.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - RHC nº 206057 / BA (2024/0391401-8) autuado em 15/10/2024
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO GARCIA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE IPIAÚ em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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14/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso ordinário
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8027325-56.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro Impetrado: Juízo Da Vara Criminal De Ipiaú Paciente: Carla Cardoso Garcia Advogado: Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro (OAB:BA10439-A) Advogado: Fabiano Vasconcelos Silva Dias (OAB:BA22716-A) Advogado: Aloisio Santos De Carvalho Freire (OAB:BA39758-A) Impetrante: Fabiano Vasconcelos Silva Dias Ementa: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma Habeas Corpus 8027325-56.2024.8.05.0000 Paciente: Carla Cardoso Garcia Impetrante: Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro (OAB/BA 10439) Impetrante: Fabiano Vasconcelos Silva Dias (OAB/BA 22716) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal de Ipiaú Procurador de Justiça: Ulisses Campos de Araújo Relator: Mario Alberto Simões Hirs HABEAS CORPUS.
CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL (ART. 89 DA LEI 8666/93, EM CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA NO ART. 337-E DO CÓDIGO PENAL).
PEDIDO DE TRANCAMENTO DA SEGUNDA AÇÃO PENAL, ALEGANDO LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO JULGADA NESTE TRIBUNAL EM FACE DA PREFEITA DA CIDADE DE IPIAÚ, NA QUAL FOI PROCLAMADA A ATIPICIDADE DE TODAS AS CONDUTAS, AFASTANDO CONSEQUENTEMENTE A POSSIBILIDADE DE CONDUTA CRIMINOSA POR PARTE DOS DENUNCIADOS NA DEMANDA EM CURSO.
INVIABILIDADE.
AÇÕES PENAIS DISTINTAS.
AÇÃO PENAL Nº 8028732-39.2020.8.05.0000 PROPOSTA CONTRA MARIA DAS GRAÇAS CESAR MENDONÇA, À ÉPOCA, PREFEITA DE IPIAÚ, COM RELAÇÃO A FATOS DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2017, MAS COM REFLEXOS ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, POR TER CONTRATADO E REMUNERADO DE FORMA IRREGULAR A EMPRESA CS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA PARA A GENÉRICA E POTENCIAL REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, ACOMPANHAMENTO E RESPONSABILIDADES TÉCNICAS, ENQUANTO A AÇÃO PENAL Nº 8002534-33.2023.8.05.0105 FOI PROPOSTA EM FACE DA PACIENTE, CARLA CARDOSO GARCIA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE IPIAÚ, E DE MARCOS VALÉRIO COSTA SILVA, SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA CS ENGENHARIA.
PACIENTE QUE NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INEXIGIU LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS, ADMITINDO, POSSIBILITANDO E DANDO CAUSA À CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA CS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA TENDO O SEGUNDO DENUNCIADO, MARCOS VALÉRIO COSTA SILVA, SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA CS ENGENHARIA, CONCORRIDO PARA A CONSUMAÇÃO DA ILEGALIDADE E SE BENEFICIADO DIRETAMENTE DA INEXIGIBILIDADE.
OS SERVIÇOS DESCRITOS NO CONTRATO (SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL) COMO SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓ, A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE MODO QUE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO NÃO ATENDEU AOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, NOTADAMENTE QUANTO À SINGULARIDADE DO SERVIÇO A SER PRESTADO E A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DA CONTRATADA.
PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO ANTE A APARENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL.
O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS, SEGUNDO REITERADA JURISPRUDÊNCIA, “(...) SÓ É ADMITIDO QUANDO DEMONSTRADO, DE PLANO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, A OCORRÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU A PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO" O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA.
EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDEU SATISFATORIAMENTE AO REQUISITO DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
MÉRITO QUE DEVERÁ SER APURADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO EM CONFORMIDADE COM MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8027325-56.2024.8.05.0000, em que figuram partes os acima nominados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal 2ª Turma do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e denegar o writ, nos termos do voto do relator. -
08/10/2024 01:52
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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07/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:16
Juntada de voto-vista
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04/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:40
Denegado o Habeas Corpus a CARLA CARDOSO GARCIA - CPF: *49.***.*65-95 (PACIENTE)
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03/10/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:38
Denegado o Habeas Corpus a CARLA CARDOSO GARCIA - CPF: *49.***.*65-95 (PACIENTE)
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03/10/2024 17:35
Deliberado em sessão - julgado
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24/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 03/10/2024 13:30:00 Sala 04.
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19/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:58
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/09/2024 18:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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10/09/2024 17:20
Incluído em pauta para 19/09/2024 13:30:00 Sala 04.
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09/09/2024 13:58
Retirado de pauta
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04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/09/2024 17:10
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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02/09/2024 16:57
Solicitado dia de julgamento
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26/08/2024 15:59
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:05
Juntada de termo
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14/08/2024 06:50
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/08/2024 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 01:31
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO GARCIA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO GARCIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:56
Decorrido prazo de FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO GARCIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE IPIAÚ em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO GARCIA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE IPIAÚ em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLA CARDOSO GARCIA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE IPIAÚ em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:28
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 23:42
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:12
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:04
Conclusos #Não preenchido#
-
04/05/2024 06:09
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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03/05/2024 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 01:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:55
Suscitado Conflito de Competência
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27/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:57
Conclusos #Não preenchido#
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25/04/2024 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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25/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 01:58
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2024 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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23/04/2024 13:51
Declarada incompetência
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23/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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19/04/2024 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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19/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:55
Conclusos #Não preenchido#
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19/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Termo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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