TJBA - 8000141-29.2017.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:45
Expedição de intimação.
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07/02/2025 10:05
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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01/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000141-29.2017.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Manasses Ribeiro De Jesus Filho Advogado: Adriana Maria Contadini Ribeiro (OAB:BA35548) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - SENTENÇA PROCESSO: 8000141-29.2017.8.05.0079 AUTOR: MANASSES RIBEIRO DE JESUS FILHO RÉU: ESTADO DA BAHIA Destinatário: MANASSES RIBEIRO DE JESUS FILHO DE ORDEM do Juiz da 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.
INTIMA, via portal eletrônico, a parte MANASSES RIBEIRO DE JESUS FILHO, através de sua procuradoria e/ou seu representante legal, quanto ao teor da sentença prolatada nos autos em epígrafe, com dispositivo abaixo transcrito e disponibilidade da integra no autos digitais, com obediência às formalidades legais, devendo dar cumprimento ao quanto ali disposto, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha, que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece.
ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal.
VALOR DA CAUSA: R$ 2.400,00 CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.
Assinado Eletronicamente.
Transcrição ou dispositivo da decisão: "...Posto isso, julgo improcedente o pedido e extingo o processo, com resolução de mérito.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa atualizado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C." -
08/10/2024 08:45
Expedição de intimação.
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08/10/2024 08:21
Expedição de intimação.
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08/10/2024 08:21
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:40
Expedição de intimação.
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22/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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06/10/2020 19:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 00:09
Decorrido prazo de MANASSES RIBEIRO DE JESUS FILHO em 10/06/2020 23:59:59.
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16/04/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2020 08:52
Expedição de intimação via Sistema.
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14/04/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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13/04/2020 11:51
Conclusos para decisão
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18/03/2019 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CONTADINI RIBEIRO em 24/09/2018 23:59:59.
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03/03/2019 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2018 23:59:59.
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27/02/2019 20:26
Decorrido prazo de MANASSES RIBEIRO DE JESUS FILHO em 01/11/2018 23:59:59.
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10/01/2019 11:34
Juntada de Certidão
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13/11/2018 01:36
Publicado Intimação em 18/07/2018.
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13/11/2018 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2018 05:18
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 09:15
Juntada de Certidão
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28/08/2018 15:03
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2018 08:48
Expedição de intimação.
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13/07/2018 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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15/02/2018 12:25
Conclusos para despacho
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20/07/2017 11:21
Juntada de Certidão
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01/07/2017 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2017 23:59:59.
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25/04/2017 09:17
Expedição de citação.
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24/04/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 11:47
Conclusos para decisão
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19/04/2017 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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