TJBA - 8004193-83.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 20:32
Decorrido prazo de MARCOS CONCEICAO PINHO em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 08:10
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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25/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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17/11/2023 17:16
Baixa Definitiva
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17/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8004193-83.2023.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Marcos Conceicao Pinho Advogado: Claudia Patricia De Farias Bastos (OAB:BA12247) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Representante: Jessica Natalia Silva Araujo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8004193-83.2023.8.05.0103 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MARCOS CONCEICAO PINHO 1.Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Para fim da geração dos respectivos efeitos legais, notadamente do disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela Requerente através do arrazoado de ID 415183900. 3.
Em consequência, com fundamento no inc.
VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito. 4.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos, procedendo-se baixa no sistema PJE, observadas as formalidades legais. 5.
Sem custas por ser a Demandante beneficiária da gratuidade da Justiça.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 21:25
Extinto o processo por desistência
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18/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 23:55
Decorrido prazo de MARCOS CONCEICAO PINHO em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:33
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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01/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:22
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2023 01:42
Mandado devolvido Negativamente
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30/05/2023 02:21
Mandado devolvido Negativamente
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28/05/2023 19:05
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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28/05/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:43
Expedição de despacho.
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22/05/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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15/05/2023 23:30
Conclusos para decisão
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15/05/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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