TJBA - 8000457-73.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 23:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000457-73.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Jose Bispo Dos Santos Advogado: Fernanda Batistela Victor (OAB:PR113913) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000457-73.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSE BISPO DOS SANTOS Advogado(s): FERNANDA BATISTELA VICTOR (OAB:PR113913) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Contestação apresentada (id.464265640).
Instância ainda não instaurada. *** A questão submetida ao Judiciário apresenta uma discussão simples e direta e poderia ter sido encaminhada ao Juizado Especial, sede na qual não são recolhidas custas e demais despesas, nem condenação em honorários, em primeiro grau.
A parte autora, no entanto, optou por renunciar a esse benefício legal, que não geraria custos adicionais.
Tal escolha sugere que a parte autora possui recursos financeiros para arcar com honorários advocatícios e dispensar a assistência da Defensoria Pública, devendo, portanto, assumir as despesas processuais.
Aqueles que optam por não utilizar as facilidades oferecidas pelo Ordenamento Jurídico e pelas portas adequadas de acesso ao Poder Judiciário, como a isenção de taxas ao ajuizar a ação no Juizado Especial e em seu próprio domicílio, demonstram não estar em situação de hipossuficiência como alegam.
Pessoas em real necessidade não abrem mão desses direitos; se o fazem, devem arcar com os custos inerentes.
Conceder o benefício pleiteado implicaria transferir à população os encargos que deveriam ser suportados pela parte autora, o que não é admissível, pois, em última análise, é financiado pelo Estado.
Evidências de capacidade econômica para suportar despesas processuais.
Por essas razões, indefiro a gratuidade judiciária.
Promovo, porém, a redução das custas processuais incidentes sobre o valor da causa para o seu patamar mínimo, fixando as despesas processuais a serem depositadas em R$ 119,60, na forma da lei (CPC, art. 98, §5º).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290 c/c art. 485, IV).
No mesmo prazo, deve ser comprovado o recolhimento das despesas relativas ao ato de citação/intimação/notificação.
Vencida a dilação, certifique-se.
Após, à conclusão.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
27/09/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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