TJBA - 8000761-86.2019.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 04:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000761-86.2019.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Andre Lima Sodre Advogado: Alfredo Gildo Santos Freitas (OAB:BA13388) Intimação: Proc. nº: 8000761-86.2019.8.05.0106 AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: ANDRE LIMA SODRE DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a declaração registrável acostada no id 26016002 não é suficiente para demonstrar a pertinência subjetiva da pessoa que consta no polo passivo para figurar no feito e defender o imóvel.
Assim, a fim de comprovar tal fato, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, acoste nos autos certidão de registro do imóvel ou certidão negativa de registro.
Publique-se.
Intimem-se.
Ipirá, 7 de março de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
17/12/2024 10:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000761-86.2019.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Andre Lima Sodre Advogado: Alfredo Gildo Santos Freitas (OAB:BA13388) Intimação: Proc. nº: 8000761-86.2019.8.05.0106 AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA REU: ANDRE LIMA SODRE DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de quinze dias, se manifestem acerca do laudo de avaliação de id 38742284.
Publique-se.
Ipirá, 2 de agosto de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
07/03/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 08:22
Decorrido prazo de ALFREDO GILDO SANTOS FREITAS em 31/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 08:22
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 31/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 19:07
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2019 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2019 08:25
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 05/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 03:37
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
04/09/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 09:48
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2019 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2019 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2019 12:27
Expedição de citação.
-
05/08/2019 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 11:23
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 01:28
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 18/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 06:28
Publicado Intimação em 11/06/2019.
-
13/06/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 11:08
Expedição de intimação.
-
06/06/2019 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2019 22:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001103-88.2016.8.05.0046
Natalina Lima da Silva
Jailton Lima da Silva
Advogado: Zenilson Macedo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2016 11:42
Processo nº 0500316-03.2014.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Joseph Wallace Faria Bandeira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2014 17:24
Processo nº 8012991-28.2019.8.05.0150
Naiana Leite Muniz
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Lucas Oliveira Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2019 22:48
Processo nº 0501147-31.2014.8.05.0088
Luiz Manoel Silveira Ledo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lorena Conceicao Costa Bezerra Rubim de ...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2014 11:57
Processo nº 8000271-77.2021.8.05.0079
Banco do Brasil S/A
Jonatas Pereira Izumi
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2021 14:06