TJBA - 0012814-02.2009.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2025 15:34
Expedição de intimação.
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09/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 22:20
Decorrido prazo de Isabel Maria Fernandes da Costa Santos Gaiolas em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 21:35
Decorrido prazo de Isabel Maria Fernandes da Costa Santos Gaiolas em 21/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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10/12/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:51
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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14/10/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0012814-02.2009.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Alberto Gomes Junior Advogado: Jacson Santos Cupertino (OAB:BA18845) Exequente: Isabel Maria Fernandes Da Costa Santos Gaiolas Advogado: Laura Lima Da Silva (OAB:BA14340) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0012814-02.2009.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: Isabel Maria Fernandes da Costa Santos Gaiolas Advogado(s): LAURA LIMA DA SILVA registrado(a) civilmente como LAURA LIMA DA SILVA (OAB:BA14340) INTERESSADO: ALBERTO GOMES JUNIOR e outros Advogado(s): JACSON SANTOS CUPERTINO registrado(a) civilmente como JACSON SANTOS CUPERTINO (OAB:BA18845), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DECISÃO A secretaria deverá excluir do polo passivo a 2ª ré, conforme determinado em sentença (ID 297882168), bem como o advogado Luciano Oliveira da Silva, conforme requerido (ID 366239023).
Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 297890455), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil, conforme valor informado pela exequente.
Após o recolhimento das custas judiciais necessárias à prática do ato, promova a Secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, em nome do executado, pelo prazo de 3 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Se não houver êxito, defiro desde logo pesquisa de bens penhoráveis do executado pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, suficientes à satisfação do crédito.
Em caso de restarem infrutíferos os procedimentos anteriores, intime-se a exequente para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram bens do executado sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
07/10/2024 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
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20/02/2023 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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20/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2019 00:00
Trânsito em julgado
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18/07/2019 00:00
Petição
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08/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
08/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2015 00:00
Correção de Classe
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18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
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18/05/2015 00:00
Documento
-
18/05/2015 00:00
Documento
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07/02/2014 00:00
Petição
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15/07/2013 00:00
Recebimento
-
15/07/2013 00:00
Mero expediente
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15/07/2013 00:00
Concluso para Sentença
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18/05/2013 00:00
Publicação
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16/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2013 00:00
Procedência
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13/12/2011 11:02
Conclusão
-
13/12/2011 09:38
Petição
-
08/04/2011 00:01
Publicado pelo dpj
-
07/04/2011 17:38
Enviado para publicação no dpj
-
03/08/2010 17:38
Conclusão
-
12/03/2010 17:48
Expedição de documento
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10/03/2010 13:52
Expedição de documento
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08/03/2010 16:44
Expedição de documento
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05/03/2010 13:07
Petição
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26/02/2010 09:53
Entrega em carga/vista
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19/02/2010 00:01
Publicado pelo dpj
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18/02/2010 16:50
Enviado para publicação no dpj
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18/02/2010 14:41
Remessa
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03/12/2009 16:10
Conclusão
-
20/11/2009 19:12
Petição
-
18/11/2009 15:27
Entrega em carga/vista
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22/10/2009 14:12
Documento
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14/10/2009 15:24
Expedição de documento
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08/10/2009 16:52
Enviado para publicação no dpj
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06/10/2009 16:42
Entrega em carga/vista
-
05/10/2009 11:58
Processo autuado
-
29/09/2009 11:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2009
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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