TJBA - 8000823-30.2022.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000823-30.2022.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Jose Antonio Da Conceicao Oliveira Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449) Autor: Inuncencio Mendes De Oliveira Advogado: Paulo Roberto Da Cruz Junior (OAB:SP377449) Reu: Associacao De Autogestao Dos Proprietarios E Possuidores De Veiculos Automotivos Advogado: Jenifher Coelho Da Silva (OAB:BA63724) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000823-30.2022.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO OLIVEIRA e outros Advogado(s): PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR (OAB:SP377449) REU: ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO DOS PROPRIETARIOS E POSSUIDORES DE VEICULOS AUTOMOTIVOS Advogado(s): DESPACHO Deixo para analisar o pedido de cognição sumária em momento oportuno.
Tendo em vista a opção expressa dos Autores quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada automaticamente pelo sistema do Pje, com a advertência contida no §1º do art. 18 da Lei 9.099/95, de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, autorizando julgamento de plano.
Ainda, deverá constar intimação para que sejam trazidas independentemente de intimação as suas testemunhas, no número máximo de 03 (três) (art. 34), pois, não havendo conciliação e não resultando prejuízo à defesa, será de logo realizada a instrução.
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
INHAMBUPE/BA, data da assinatura. -
08/10/2024 16:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA CRUZ JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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08/10/2024 09:11
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:11
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:10
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:10
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:10
Expedição de citação.
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17/09/2024 18:06
Decorrido prazo de JENIFHER COELHO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 11:57
Expedição de intimação.
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07/08/2024 11:54
Expedição de citação.
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05/08/2024 09:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:27
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2023 22:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:21
Juntada de despacho inspeção
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18/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 09:12
Juntada de Termo de audiência
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22/11/2022 13:01
Expedição de citação.
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09/11/2022 08:53
Expedição de citação.
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09/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 19:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/07/2022 19:39
Conclusos para decisão
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18/07/2022 19:39
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 08:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE.
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18/07/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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