TJBA - 8119136-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
28/12/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
10/12/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 11:40
Decorrido prazo de NAILSON JOSE GUIMARAES MARQUES em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8119136-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nailson Jose Guimaraes Marques Advogado: Joao Paulo De Jesus Santos (OAB:BA82259) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8119136-94.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: NAILSON JOSE GUIMARAES MARQUES Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro ao autor o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 3 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
07/10/2024 12:09
Juntada de Petição de procuração
-
05/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 04:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
08/09/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 14:24
Declarada incompetência
-
28/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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