TJBA - 8149603-61.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:16
Expedição de E-Carta.
-
19/07/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *27.***.*26-49 (REQUERENTE).
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18/06/2025 05:39
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:15
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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01/06/2025 08:45
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
01/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8149603-61.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): VIVIAN DA SILVA CASTRO (OAB:BA43049) Advogado(s): DESPACHO Retornem os autos à Secretaria para cumprimento do comando judicial proferido no Id. 481699891, citando-se o genitor do falecido no endereço informado no Id. 490702001.
Após, retornem os autos para sentença.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de abril de 2025.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496098533
-
15/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:15
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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04/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 04:57
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8149603-61.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jacira Francisca De Oliveira Santos Advogado: Vivian Da Silva Castro (OAB:BA43049) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8149603-61.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): VIVIAN DA SILVA CASTRO (OAB:BA43049) Advogado(s): DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a requerente deixou de cumprir integralmente o que fora determinado no Id. 468767715, uma vez que, conquanto intimada para promover a habilitação do genitor do falecido ou informar o endereço do referido para fins de citação, a interessada informou seu próprio endereço.
Por outro lado, a Declaração de Não Inscrito constante no Id. 396037776 não supre os fins pretendidos, tendo em vista que não certifica acerca da (in)existência de débitos tributários perante a Fazenda Municipal.
Dessa forma, intime-se a requerente para que junte aos autos Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador, bem como promova a habilitação do genitor do falecido ou, ao menos, informe os dados qualificadores para fins de citação, no prazo de 15 dias, o que fica, desde já, determinado.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para decisão.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de janeiro de 2025.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
14/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8149603-61.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jacira Francisca De Oliveira Santos Advogado: Vivian Da Silva Castro (OAB:BA43049) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8149603-61.2021.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC Intime-se a Requerente, por intermédio da sua Advogada, para se manifestar acerca das informações de id 467275423.
Prazo 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Salvador (BA), 5 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
05/10/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 17:19
Juntada de informação
-
26/09/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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29/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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07/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 16:35
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:03
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 21:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
30/07/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
11/07/2023 17:47
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 12:14
Juntada de Ofício
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16/12/2022 00:48
Mandado devolvido Positivamente
-
05/12/2022 08:55
Expedição de ofício.
-
05/12/2022 08:55
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 04:03
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 11/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 14:12
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
19/02/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
11/02/2022 13:45
Juntada de informação
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11/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 04:22
Decorrido prazo de VIVIAN DA SILVA CASTRO em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:22
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 05:13
Decorrido prazo de VIVIAN DA SILVA CASTRO em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 05:13
Decorrido prazo de JACIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
29/12/2021 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/12/2021 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2021 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/12/2021 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/12/2021 09:26
Publicado Intimação em 29/12/2021.
-
29/12/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 09:26
Publicado Intimação em 29/12/2021.
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29/12/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
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29/12/2021 08:39
Publicado Intimação em 29/12/2021.
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29/12/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 08:39
Publicado Intimação em 29/12/2021.
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29/12/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
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28/12/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação PELA NÃO INTERVENÇÃO
-
28/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 14:44
Expedição de intimação.
-
28/12/2021 14:44
Expedição de intimação.
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28/12/2021 14:38
Recurso Extraordinário não admitido
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28/12/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação PELA NÃO INTERVENÇÃO
-
28/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 08:53
Expedição de intimação.
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28/12/2021 08:53
Expedição de intimação.
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27/12/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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