TJBA - 8133726-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:14
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501984868
-
29/05/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501984868
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26/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/02/2025 23:59.
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23/02/2025 17:10
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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23/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
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10/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8133726-76.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dimas Soares De Lima Advogado: Alex Parente Oliveira (OAB:BA63131) Reu: Banco Honda S/a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8133726-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DIMAS SOARES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ALEX PARENTE OLIVEIRA - BA63131 REU: BANCO HONDA S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por domicílio eletrônico dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular BC -
08/10/2024 17:16
Expedição de despacho.
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23/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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