TJBA - 8000518-89.2021.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:28
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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12/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:14
Expedição de despacho.
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24/01/2025 13:13
Expedição de despacho.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000518-89.2021.8.05.0004 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Alagoinhas Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Bruno Botelho Pereira (OAB:BA26085) Requerente: Elaine Matos Barbosa Advogado: Thainara Santos Nascimento (OAB:BA66452) Advogado: Cleidiane Santos Barreto De Souza (OAB:BA56709) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000518-89.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ELAINE MATOS BARBOSA Advogado(s): THAINARA SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA66452), CLEIDIANE SANTOS BARRETO DE SOUZA (OAB:BA56709) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): BRUNO BOTELHO PEREIRA (OAB:BA26085) DESPACHO Nas ações que tratam de direito indisponível, a revelia não induz o efeito do art. 344 do CPC, eis que aplicável a regra contida no art. 344, II, do mesmo Estatuto Processual.
Destarte, ainda que reconhecida a revelia, inoperantes seriam seus efeitos no caso concreto, cumprindo ao autor da demanda fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, quanto aos efeitos processuais, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC).
E, nos termos do art. 348 do NCPC “Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia prevista no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado." Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito. À vista do exposto: a) Decreto Revelia do Réu, aplicando-lhe tão somente os efeitos processuais, podendo intervir no processo no estado em que se encontrar; b) intime o autor para especificar as provas que pretende produzir, além das já apresentadas, indicando a pertinência e necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decidido o processo na fase em que se encontra.
P.I.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Antônio de Pádua de Alencar Juiz de direito -
24/09/2024 12:00
Expedição de citação.
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24/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:39
Expedição de citação.
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13/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/11/2023 10:38
Expedição de citação.
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13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2023 10:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/12/2021 14:03
Conclusos para decisão
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28/09/2021 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/09/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ELAINE MATOS BARBOSA em 30/08/2021 23:59.
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09/08/2021 19:16
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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09/08/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2021 20:38
Declarada incompetência
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04/03/2021 21:28
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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