TJBA - 8123080-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8123080-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mariana Bomfim Ferreira Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123080-12.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIANA BOMFIM FERREIRA Advogado(s): EPIFANIO DIAS FILHO (OAB:BA11214) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586) DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO REVISIONAL, movida por MARIANA BOMFIM FERREIRA, em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A., em fase de cumprimento de sentença.
Houve depósito feito pela parte ré, do valor da condenação conforme ID nº 400794061.
A autora se manifestou e requereu a expedição do Alvará no ID nº 403095202.
Diante disso, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento/saque do valor depositado judicialmente, acrescido das correções.
Expedido o alvará, proceda com o cálculo das custas e, havendo pendência, deve ser intimada a empresa Requerida para complementação em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cumpridas as diligências e não havendo pendências, arquivem os autos com as cautelas de praxe e baixa no sistema.
Adote a Secretaria da Vara as providências necessárias.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins devidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
02/10/2024 23:08
Baixa Definitiva
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02/10/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 05:59
Decorrido prazo de MARIANA BOMFIM FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
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05/12/2023 07:35
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:35
Juntada de Certidão
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26/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIANA BOMFIM FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 22/11/2023 23:59.
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25/11/2023 16:45
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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25/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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10/11/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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25/07/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:51
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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21/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 00:03
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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01/05/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:50
Decorrido prazo de MARIANA BOMFIM FERREIRA em 28/04/2022 23:59.
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17/04/2022 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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17/04/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIANA BOMFIM FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 22:44
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 08:08
Conclusos para decisão
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01/12/2021 06:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:17
Decorrido prazo de MARIANA BOMFIM FERREIRA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2021 03:17
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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06/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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