TJBA - 0750606-85.2014.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2025 23:59.
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22/01/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:43
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 16:43
Cominicação eletrônica
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22/01/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0750606-85.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Cristina Ciano Araujo De Andrade Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0750606-85.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CRISTINA CIANO ARAUJO DE ANDRADE DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Município de Salvador para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo, a depender do caso concreto: a) Informar a corrente situação do crédito tributário exequendo, esclarecendo se o débito permanece plenamente exigível ou se ocorreu qualquer das hipóteses de suspensão de sua exigibilidade ou extinção; b) fornecer link (via QR Code), para que a Secretaria da Vara possa ter acesso à situação do débito, independentemente do tempo decorrido entre o pedido de penhora e a realização da diligência; c) requerer o que mais entender de Direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
05/10/2024 08:34
Expedição de despacho.
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05/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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06/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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24/10/2022 13:38
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/08/2022 00:00
Publicação
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29/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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04/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/08/2022 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Publicação
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27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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24/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2019 00:00
Petição
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11/02/2014 00:00
Mero expediente
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06/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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