TJBA - 8107622-18.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107622-18.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Everaldo Soares Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8107622-18.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EVERALDO SOARES SANTOS APELADO: BANCO BMG SA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
31/10/2024 08:26
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8107622-18.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Everaldo Soares Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8107622-18.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EVERALDO SOARES SANTOS APELADO: BANCO BMG SA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
09/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 02:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/01/2024 23:50
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/12/2023.
-
21/12/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 19:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:09
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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23/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
18/11/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2023 06:19
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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28/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:56
Declarada decadência ou prescrição
-
25/10/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:26
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 13:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 20:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:33
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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27/06/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 18:02
Expedição de citação.
-
21/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 13:48
Expedição de citação.
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29/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 13:47
Expedição de despacho.
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29/05/2023 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:01
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/09/2022 23:59.
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27/09/2022 14:52
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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27/09/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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21/09/2022 10:51
Decorrido prazo de EVERALDO SOARES SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 14:29
Expedição de despacho.
-
12/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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