TJBA - 8004222-06.2023.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 07:02
Expedição de despacho.
-
19/08/2025 07:02
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de informação 2º grau
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:07
Juntada de Alvará
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27/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004222-06.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: ALMIRO SOUZA SANTOS Requerido: EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO 1.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença/acórdão, o autor informou o valor que entendia correto a título de condenação (479551104, R$16.678,63) e o réu, devidamente intimado, apresentou sua impugnação, apresentando o valor que entendia incontroverso (486839042, R$14.911,57). 2. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, DETERMINO a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio, neste ato, como Perito, o Sr.
Alex Andrade, economista.
Fixo o prazo para a entrega do Laudo Pericial em 30 (trinta) dias, contados da realização desta, arbitrando os honorários, desde já, em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quantia esta que será custeada, inicialmente, pelo valor depositado judicialmente e, ao final, pela parte que mais se distanciar do valor encontrado pelo Sr.
Perito, seja ela o autor ou o réu. 3.
Considerando o recebimento de valor vultoso, alterando substancialmente sua condição financeira, REVOGO os benefícios da Justiça Gratuita inicialmente concedidos ao autor. 4.
Determino ao Cartório que, juntamente ao Sr.
Perito designado, e independentemente de novo despacho, providencie o agendamento da perícia, com intimação das partes.
O Sr.
Perito, para encontrar o valor devido, deverá utilizar como parâmetros: a) a(o) sentença/acórdão proferidos; b) os contratos firmados entre as partes; c) os descontos realizados pelo réu no benefício do autor; d) além de outros elementos que entender necessários. 5.
Intimem-se as partes, por seus advogados (DPJ), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem seus questionamentos e indicarem assistentes técnicos.
Desde já, apresento os seguintes quesitos: 1) Partindo-se dos pressupostos acima mencionados, qual é o valor devido para o autor, considerando a data do depósito judicial realizado pelo réu? 2) Partindo-se dos pressupostos acima mencionados, qual é o valor devido para o autor, considerando a data de apresentação do Laudo Pericial? 6.
Considerando o depósito do valor incontroverso, acima mencionado, mas, doutro lado, a possibilidade de sucumbência do autor, EXPEÇA-SE Alvará, em favor deste, referente, apenas, a 80% deste valor apresentado como incontroverso, eis que o remanescente será retido como garantia do pagamento dos honorários periciais, caso o mesmo perca o litígio envolvendo os cálculos apresentados de lado a lado. 7.
INTIMEM-SE (DPJ).
Itabuna (Ba), 20 de maio de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
09/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/11/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59.
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03/10/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
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12/01/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2024.
-
12/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2023 15:23
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
25/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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06/11/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2023 15:56
Decorrido prazo de ALMIRO SOUZA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 15:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 05:35
Decorrido prazo de ALMIRO SOUZA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
08/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
27/09/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ALMIRO SOUZA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:43
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2023 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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23/07/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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17/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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04/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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23/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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