TJBA - 8001591-14.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001591-14.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Celina Orsioli Umburanas Santos Advogado: Thamires Ingrid Marques De Souza (OAB:DF61317) Advogado: Estefani Eduarda De Souza Franca (OAB:DF59571) Reu: Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Advogado: Eide De Moura Peixoto Campos (OAB:AL19269) Advogado: Fabiana De Souza Fernandes (OAB:SP185470) Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB:SP177046) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Intimação: Fica a parte Autora intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência do Recurso de Apelação acostado aos autos, IDs:(471063116) e ( 470920333) para querendo no prazo de 15 (Quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
30/10/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001591-14.2023.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Celina Orsioli Umburanas Santos Advogado: Thamires Ingrid Marques De Souza (OAB:DF61317) Advogado: Estefani Eduarda De Souza Franca (OAB:DF59571) Reu: Notre Dame Intermedica Saude S.a.
Advogado: Eide De Moura Peixoto Campos (OAB:AL19269) Advogado: Fabiana De Souza Fernandes (OAB:SP185470) Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB:SP177046) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001591-14.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: CELINA ORSIOLI UMBURANAS SANTOS Advogado(s): THAMIRES INGRID MARQUES DE SOUZA (OAB:DF61317), ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA (OAB:DF59571) REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outros Advogado(s): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB:SP177046), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB:SP185470), EIDE DE MOURA PEIXOTO CAMPOS (OAB:AL19269), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença (ID 439773035).
O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da analise do decisio embargado, além do que a execução dos astreintes é matéria de liquidação de sentença.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida a colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Posto isso, CONHEÇO e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
06/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:53
Decorrido prazo de EIDE DE MOURA PEIXOTO CAMPOS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EIDE DE MOURA PEIXOTO CAMPOS em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:28
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:28
Decorrido prazo de EIDE DE MOURA PEIXOTO CAMPOS em 10/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/05/2024 17:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 11:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
04/05/2024 11:36
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
04/05/2024 11:36
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
04/05/2024 11:36
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 23:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 23:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 23:59
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 19/02/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 19/02/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:15
Decorrido prazo de THAMIRES INGRID MARQUES DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:14
Decorrido prazo de EIDE DE MOURA PEIXOTO CAMPOS em 19/02/2024 23:59.
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12/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA em 19/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 14:53
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
03/02/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 22:34
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:34
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:30
Decorrido prazo de ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA em 06/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTEFANI EDUARDA DE SOUZA FRANCA em 06/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 19:05
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:51
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 18:35
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 18:35
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
12/06/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2023 02:41
Juntada de Certidão
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30/04/2023 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 00:58
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2023 21:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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