TJBA - 8130595-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 05:11
Decorrido prazo de KARYNNY LOPES MELO em 06/12/2023 23:59.
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25/01/2024 05:11
Decorrido prazo de JOVANILDO SILVA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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25/01/2024 05:11
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/12/2023 23:59.
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25/01/2024 05:11
Decorrido prazo de JONH MAIC OLIVEIRA GONCALVES em 06/12/2023 23:59.
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25/01/2024 05:11
Decorrido prazo de OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA em 06/12/2023 23:59.
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25/01/2024 05:11
Decorrido prazo de W GALO REPRESENTACOES LTDA em 06/12/2023 23:59.
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25/01/2024 05:11
Decorrido prazo de LETICIA LAYANE NASCIMENTO SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 23:18
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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28/12/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8130595-98.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Karynny Lopes Melo Advogado: Thalita Celestino Cordeiro (OAB:BA57198) Interessado: Cnk Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Interessado: Jonh Maic Oliveira Goncalves Advogado: Luiza Curado Santos (OAB:BA55609) Interessado: Jovanildo Silva Dos Santos Advogado: Thalita Celestino Cordeiro (OAB:BA57198) Interessado: Multicreditos Jma Promocao De Vendas Ltda Advogado: Luiza Curado Santos (OAB:BA55609) Interessado: Oliveira Representacoes Ltda Interessado: W Galo Representacoes Ltda Interessado: Leticia Layane Nascimento Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8130595-98.2021.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] PARTE AUTORA: INTERESSADO: KARYNNY LOPES MELO, JOVANILDO SILVA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: THALITA CELESTINO CORDEIRO PARTE RÉ: INTERESSADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., JONH MAIC OLIVEIRA GONCALVES, MULTICREDITOS JMA PROMOCAO DE VENDAS LTDA, OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA, W GALO REPRESENTACOES LTDA, LETICIA LAYANE NASCIMENTO SOUZA Advogado(s) do reclamado: LUIZA CURADO SANTOS, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por KARYNNY LOPES MELO E OUTRO em desfavor de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA E OUTROS, ambos qualificados no processo em epígrafe.
No curso do processo, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para, em 05 (cinco) dias, possibilitar o andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (ID 295281989).
Observa-se ter sido realizada a tentativa da intimação pessoal dos autores, através de aviso de recebimento (AR), os quais retornaram positivos (ID´s 345690665, 345696113 e 345696873) e ela, entretanto, manteve-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, a parte autora foi devidamente intimada para o prosseguimento ao feito, mas se manteve silente Ao lado disso, cumpre destacar que se presumem válidas as comunicações e intimações encaminhadas ao endereço fornecido nos autos, ainda que não tenham sido recebidas pelo destinatário, porquanto cumpre à parte atualizar seu respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, a inércia injustificada neste caso demonstra ausência de interesse na continuação do feito, logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Isso posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art.90 do CPC.
P.R.I Após o trânsito, arquive-se com as devidas baixas.
Salvador - BA, 27 de setembro de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
09/11/2023 23:08
Baixa Definitiva
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09/11/2023 23:08
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 02:00
Decorrido prazo de MULTICREDITOS JMA PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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04/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2023 16:00
Decorrido prazo de JOVANILDO SILVA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:02
Decorrido prazo de KARYNNY LOPES MELO em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:34
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de KARYNNY LOPES MELO em 10/02/2023 23:59.
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14/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 04:11
Decorrido prazo de JOVANILDO SILVA DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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07/03/2023 20:06
Conclusos para despacho
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25/02/2023 00:45
Decorrido prazo de KARYNNY LOPES MELO em 19/12/2022 23:59.
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23/02/2023 09:20
Decorrido prazo de JOVANILDO SILVA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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19/02/2023 21:22
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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19/02/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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16/01/2023 14:39
Juntada de Petição de procuração
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07/12/2022 14:45
Expedição de carta via ar digital.
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07/12/2022 14:45
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 19:23
Conclusos para despacho
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20/08/2022 11:32
Decorrido prazo de JOVANILDO SILVA DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 11:32
Decorrido prazo de KARYNNY LOPES MELO em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 20:29
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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29/07/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de JOVANILDO SILVA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 20:46
Conclusos para despacho
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03/03/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 02:50
Decorrido prazo de LETICIA LAYANE NASCIMENTO SOUZA em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:30
Decorrido prazo de W GALO REPRESENTACOES LTDA em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:12
Decorrido prazo de JONH MAIC OLIVEIRA GONCALVES em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:09
Decorrido prazo de MULTICREDITOS JMA PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 15/02/2022 23:59.
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09/02/2022 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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09/02/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 03:30
Decorrido prazo de JONH MAIC OLIVEIRA GONCALVES em 21/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:30
Decorrido prazo de MULTICREDITOS JMA PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 21/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:29
Decorrido prazo de OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA em 21/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:29
Decorrido prazo de W GALO REPRESENTACOES LTDA em 21/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:29
Decorrido prazo de LETICIA LAYANE NASCIMENTO SOUZA em 21/01/2022 23:59.
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26/01/2022 04:50
Decorrido prazo de KARYNNY LOPES MELO em 21/01/2022 23:59.
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26/01/2022 04:50
Decorrido prazo de JOVANILDO SILVA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
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26/01/2022 04:50
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/01/2022 23:59.
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14/01/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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14/01/2022 14:47
Expedição de carta via ar digital.
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27/11/2021 20:04
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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27/11/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 21:01
Conclusos para despacho
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12/11/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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