TJBA - 8002182-05.2021.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/03/2025 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2025 15:06
Expedição de intimação.
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10/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 19:25
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 13:56
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/11/2024 13:54
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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14/11/2024 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 15:59
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002182-05.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Interessado: R.
O.
Da Silva Fagundes - Me Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Interessado: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002182-05.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTERESSADO: R.
O.
DA SILVA FAGUNDES - ME Advogado(s): ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673), SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DESPACHO 1.
Em que pese a autora encontrar-se inapta junto à Receita Federal (evento 136371608) não comprovou a ocorrência de sua dissolução e a correspondente perda da personalidade jurídica, conforme preceitua o art.51 do Código Civil.
Ressalte-se que a inaptidão da empresa pode ser regularizada junto à Receita Federal na forma preconizada nos artigos 41,44 e 47 da Instrução Normativa RFB de n.2119/2022. 2.
Destarte, em que pese se tratar de empresa individual, denego o pleito de substituição do polo ativo na forma deduzida no requerimento de id. 179949789. 3.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias: a) juntar ao feito o processo de licitação e o contrato administrativo celebrado com o ente público acionado que autorizou a aquisição das compras relacionadas na nota fiscal objeto de cobrança (evento 136371606) e b) manifestar sobre o fracionamento das ações de cobrança em face da Fazenda Pública, com a consequente ofensa ao princípio da boa-fé processual e ao art. 327 do CPC, 8002874-04.2021, 8002873-19.2021,8002872-34.2021, 8002871-49.2021, 8002870-64.2021, 8002650-66.2021, 8002382-12.2021, 8002381-27.2021 e 8002183-87.202, para cobrança de notas fiscais oriundas, ao que tudo indica, do mesmo contrato administrativo em face do mesmo demandado, conduta que, ao que parece, tem por objetivo não ultrapassar o teto para o curso do feito sob o rito do Juizado da Fazenda Pública, podendo incidir nos termos do Enunciado n. 53 do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais do Poder Judiciário da Bahia; 4.
Ordeno que a Secretaria proceda à associação à presente demanda de todos os processos envolvendo as partes desta ação, ajuizadas no ano de 2021 e direcionadas ao Juizado da Fazenda Pública, com a devida certificação, para que seja realizado julgamento conjunto. 5.
Escoado o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 05 de outubro 2023.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
02/10/2024 21:50
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 21:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 03:50
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 06:12
Decorrido prazo de ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 06:12
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 10:09
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:50
Conclusos para despacho
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09/09/2021 20:20
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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