TJBA - 8001504-03.2016.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8001504-03.2016.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Reinan Santos De Souza Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Reu: Comercial Agua Limpa Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8001504-03.2016.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: REINAN SANTOS DE SOUZA REU: COMERCIAL AGUA LIMPA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se da análise dos autos que a parte autora não cumpriu devidamente o despacho retro, deixando de emendar a peça preambular PARA INFORMAR A CORRETA QUALIFICAÇÃO DO RÉU (ENDEREÇO).
Sobre o tema, o CPC assim prescreve: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Note-se que o Requerente foi intimado para sanear o feito, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão acostada aos autos.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Sem custas.
PRIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 14:48
Baixa Definitiva
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17/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:23
Decorrido prazo de REINAN SANTOS DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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19/10/2024 11:46
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA ATO ORDINATÓRIO 8001504-03.2016.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Reinan Santos De Souza Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Reu: Comercial Agua Limpa Ltda - Me Ato Ordinatório: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Processo: 8001504-03.2016.8.05.0074 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto 08/2023 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, endereço atualizado da parte ré, para devida citação.
Dias d'Ávila, 15 de março de 2024.
Bel.
Ubirajara Souza Santos Diretor de Secretaria -
02/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 14:48
Decorrido prazo de REINAN SANTOS DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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01/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:32
Expedição de citação.
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15/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 04:45
Decorrido prazo de REINAN SANTOS DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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24/01/2024 04:23
Decorrido prazo de REINAN SANTOS DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
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13/01/2024 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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13/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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01/11/2023 11:36
Audiência Conciliação não-realizada para 01/11/2023 10:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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19/10/2023 14:05
Expedição de citação.
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02/10/2023 13:06
Expedição de citação.
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02/10/2023 12:57
Expedição de citação.
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02/10/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:57
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2023 09:13
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2023 09:13
Expedição de Carta.
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28/09/2023 11:25
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 10:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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27/09/2023 12:50
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 03:46
Decorrido prazo de REINAN SANTOS DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:33
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 23:15
Decorrido prazo de REINAN SANTOS DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
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27/10/2021 21:21
Decorrido prazo de REINAN SANTOS DE SOUZA em 20/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:49
Publicado Despacho em 25/08/2021.
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26/08/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 10:20
Conclusos para despacho
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22/11/2017 10:19
Juntada de Certidão
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10/11/2017 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2017 23:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2016 12:50
Conclusos para decisão
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08/09/2016 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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