TJBA - 8110128-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MICHAEL WANDERLEY ALCANTARA em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:44
Expedição de decisão.
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12/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 17:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:50
Decorrido prazo de MICHAEL WANDERLEY ALCANTARA em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 12:07
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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29/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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13/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:37
Expedição de decisão.
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09/10/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8110128-30.2023.8.05.0001 Representação Criminal/notícia De Crime Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Noticiante: Marcelo Santana Da Costa Advogado: Esmeralda Maria Santana Da Costa (OAB:BA26844) Representado: Michael Wanderley Alcantara Advogado: Philippe Augusto Ramos De Jesus (OAB:BA57895) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 8110128-30.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR NOTICIANTE: MARCELO SANTANA DA COSTA Advogado(s): ESMERALDA MARIA SANTANA DA COSTA (OAB:BA26844) REPRESENTADO: MICHAEL WANDERLEY ALCANTARA Advogado(s): PHILIPPE AUGUSTO RAMOS DE JESUS (OAB:BA57895) DECISÃO Vistos, etc.
Recebido o Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que não recebeu a queixa-crime na sua integralidade, com fundamento no artigo 581, inciso I, do CPP (ID nº 465216873), o Querelante foi intimado, por intermédio de sua Advogada, a apresentar as razões recursais.
No ID nº 466130998, apresentou recurso de apelação, acompanhado das razões recursais, razões estas que serão aproveitadas, embora tenham sido apresentadas de forma inadequada.
Intime-se o Querelado para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do artigo 588, do CPP.
Após, sigam os autos com vista ao Ministério Público para se manifestar, na condição de custos legis.
Vencido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise do juízo de retratação, conforme artigo 589, do CPP.
P.
Salvador (BA), 02 de outubro de 2024.
Mariângela L Nardin Juíza de Direito PL -
04/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:34
Expedição de decisão.
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02/10/2024 08:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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28/09/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 13:38
Juntada de Termo de audiência
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22/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 11:00 em/para 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2024 12:07
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:56
Juntada de Termo de audiência
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17/06/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 13:17
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
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07/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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07/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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13/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:51
Decorrido prazo de MICHAEL WANDERLEY ALCANTARA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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29/02/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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26/02/2024 17:50
Expedição de despacho.
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19/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 09:30 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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23/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:49
Juntada de Petição de RECEBIMENTO DA QUEIXA 8110128302023
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16/10/2023 13:05
Expedição de despacho.
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16/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:07
Expedição de despacho.
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10/10/2023 16:58
Juntada de Petição de procuração
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04/10/2023 13:24
Expedição de despacho.
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04/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:25
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:19
Expedição de despacho.
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29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:14
Juntada de Petição de parecer MP 8110128302023
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23/08/2023 10:31
Expedição de despacho.
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22/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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