TJBA - 8007227-04.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 23:01
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
30/06/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500877178
-
23/05/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500877178
-
15/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007227-04.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Jose Inacio Santos Silva Advogado: Paulo Mauricio Lopes De Araujo Junior (OAB:BA33498) Advogado: Vilmar Guimaraes Junior (OAB:BA50217) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8007227-04.2024.8.05.0274 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: JOSE INACIO SANTOS SILVA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSE INACIO SANTOS SILVA.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado opôs embargos à execução (processo nº 8008609-32.2024.8.05.0274), informando a existência de ação revisional previamente ajuizada perante a 4ª Vara Cível desta Comarca (processo nº 8001654-82.2024.8.05.0274), que tem por objeto o mesmo contrato que embasa a presente execução. É o breve relatório.
Decido.
Diante das informações trazidas pelo executado, constata-se a existência de conexão entre a ação revisional em trâmite na 4ª Vara Cível (processo nº 8001654-82.2024.8.05.0274) e a presente execução, uma vez que ambas versam sobre o mesmo contrato e relação jurídica.
O art. 55 do Código de Processo Civil estabelece que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Já o §1º do mesmo artigo dispõe que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado".
No caso em tela, a ação revisional foi distribuída em 06/02/2024, anteriormente ao ajuizamento desta execução.
Assim, em observância ao princípio da prevenção (art. 59 do CPC), o juízo da 4ª Vara Cível, onde tramita a ação revisional, tornou-se prevento para o julgamento de ambas as demandas.
A reunião dos processos conexos visa evitar decisões conflitantes, além de atender aos princípios da economia e celeridade processual.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo em razão da conexão, e DETERMINO a remessa dos presentes autos à 4ª Vara Cível desta Comarca, onde tramita a ação revisional nº 8001654-82.2024.8.05.0274, para processamento e julgamento conjunto.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 26 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/09/2024 06:15
Declarada incompetência
-
27/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:08
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
13/04/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0964351-69.2015.8.05.0113
Joelma do Nascimento Campos
L.v Face e Corpo LTDA - ME
Advogado: Eliene Maciel de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2015 12:50
Processo nº 0004483-79.2001.8.05.0113
Airton Leandro Mota dos Santos
Delson Melo de Mesquita
Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2001 00:00
Processo nº 8008834-57.2021.8.05.0274
Supergasbras Energia LTDA
Otavio Ferreira da Silva
Advogado: Osvaldo Silveira Lopes Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2021 15:29
Processo nº 8074887-92.2023.8.05.0001
Igor da Conceicao Mascarenhas
Liber Empreendimentos LTDA
Advogado: Maria Claudia Ribas Gondim de Holanda Ri...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 21:25
Processo nº 8000218-15.2017.8.05.0216
Mary Penalva Nascimento Simoes
Jaldilene Martins Bispo
Advogado: Sueli Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2017 08:34