TJBA - 8000684-02.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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10/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000684-02.2024.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Yalen Quimica Ltda - Me Advogado: Gilvania Goncalves Sampaio (OAB:BA59647) Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:BA39663) Reu: E L Rodrigues E Cia Ltda - Epp Advogado: Bruno Silva Gama (OAB:BA43951) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000684-02.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: YALEN QUIMICA LTDA - ME Advogado(s): VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS registrado(a) civilmente como VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS (OAB:BA39663), GILVANIA GONCALVES SAMPAIO (OAB:BA59647) REU: E L RODRIGUES E CIA LTDA - EPP Advogado(s): BRUNO SILVA GAMA (OAB:BA43951) DESPACHO Vistos, etc.
Apresentando-se o feito apto a julgamento no estado em que se encontra, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”, salientando-se que a prolação da sentença obedece, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Atente-se à Serventia para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, a conclusão e tramitação dos autos de forma desnecessária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 24 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:38
Juntada de Termo de audiência
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23/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:22
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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08/08/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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