TJBA - 8010215-26.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
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24/04/2025 13:35
Expedição de despacho.
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23/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 06:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:45
Expedição de decisão.
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28/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:14
Expedição de decisão.
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20/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:12
Desentranhado o documento
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19/03/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010215-26.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Domingas De Santana Dos Santos Advogado: Catrine Cadja Indio Do Brasil Da Mata (OAB:BA61590) Requerente: Fabio De Santana Santos Advogado: Catrine Cadja Indio Do Brasil Da Mata (OAB:BA61590) Requerente: Flavia De Santana Dos Santos Advogado: Catrine Cadja Indio Do Brasil Da Mata (OAB:BA61590) Inventariado: João Gonsalves Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010215-26.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Bem de Família (Voluntário)] Autor (a): MARIA DOMINGAS DE SANTANA DOS SANTOS e outros (2) Réu: JOÃO GONSALVES DOS SANTOS O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contracheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
O (a) requerente deverá comprovar, documentalmente, o local do último domicílio do (da) de cujus, em igual prazo.
Deverá, por fim, observar a impossibilidade de tramitação cumulativa entre Ação de Inventário e cumprimento de Testamento (devendo emendar a peça inicial em tal sentido), sob pena de indeferimento.
Prazo de quinze dias.
Ilhéus - Ba, 2 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito - 
                                            
02/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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