TJBA - 8124858-17.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501646649
-
21/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:36
Processo Reativado
-
02/05/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8124858-17.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jose Miguel Dos Santos Advogado: Catucha Oliveira Pacheco (OAB:BA25215) Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8124858-17.2021.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE MIGUEL DOS SANTOS APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
31/10/2024 07:23
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8124858-17.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jose Miguel Dos Santos Advogado: Catucha Oliveira Pacheco (OAB:BA25215) Apelado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8124858-17.2021.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE MIGUEL DOS SANTOS APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
04/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/06/2024 23:02
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 23:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2024 05:59
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
07/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 23:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:27
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
15/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2023 19:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
17/06/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
17/06/2023 04:53
Decorrido prazo de CATUCHA OLIVEIRA PACHECO em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:37
Expedição de citação.
-
15/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 07:57
Expedição de citação.
-
09/05/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MIGUEL DOS SANTOS - CPF: *21.***.*07-87 (AUTOR).
-
09/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011267-63.2023.8.05.0080
Paulo Fontes de Amorim e Santana
Abel Alexandrino Teixeira
Advogado: Geraldo de Oliveira Sampaio Netto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2023 16:00
Processo nº 0000070-81.2006.8.05.0037
Municipio de Caldeirao Grande
Geisa Ferreira de Lima
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2006 11:42
Processo nº 0002034-05.2009.8.05.0264
Marineide Silva de Jesus
Municipio de Gongogi
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2009 08:48
Processo nº 0002034-05.2009.8.05.0264
Municipio de Gongogi
Marineide Silva de Jesus
Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2025 13:44
Processo nº 8001680-91.2019.8.05.0230
Geovani Cerqueira Santana
Raimundo Carvalho Santana
Advogado: Jose Sobral de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2019 16:42