TJBA - 8055225-11.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:01
Juntada de Certidão óbito
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28/05/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 13:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/11/2024 23:59.
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23/02/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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22/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055225-11.2024.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosana Alves De Santana Advogado: Felipe Froes Bastos (OAB:BA43830) Requerido: Alfredo Alves Bispo Requerido: Marco Aurélio Mota De Carvalho Brito Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº 8055225-11.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) PARTE AUTORA: REQUERENTE: ROSANA ALVES DE SANTANA PARTE RÉ: REQUERIDO: ALFREDO ALVES BISPO, MARCO AURÉLIO MOTA DE CARVALHO BRITO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa de id nº 468055946 no prazo de quinze dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055225-11.2024.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosana Alves De Santana Advogado: Felipe Froes Bastos (OAB:BA43830) Requerido: Alfredo Alves Bispo Requerido: Marco Aurélio Mota De Carvalho Brito Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº 8055225-11.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) PARTE AUTORA: REQUERENTE: ROSANA ALVES DE SANTANA PARTE RÉ: REQUERIDO: ALFREDO ALVES BISPO, MARCO AURÉLIO MOTA DE CARVALHO BRITO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa de id nº 468055946 no prazo de quinze dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
07/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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29/10/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/10/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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29/10/2024 12:20
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MOTA DE CARVALHO BRITO em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8055225-11.2024.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosana Alves De Santana Advogado: Felipe Froes Bastos (OAB:BA43830) Requerido: Alfredo Alves Bispo Requerido: Marco Aurélio Mota De Carvalho Brito Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8055225-11.2024.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: ROSANA ALVES DE SANTANA ACIONADO(s): REQUERIDO: ALFREDO ALVES BISPO, MARCO AURÉLIO MOTA DE CARVALHO BRITO DESPACHO 1 - Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos do artigo 98 e ss. do CPC. 2 – Tratando-se de litígio passível de transação, designo audiência de conciliação para o dia/horário 29/10/2024 11:30, a realizar-se na sala CEJUSC-FAMILIA SSA 07 do CEJUSC – Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, cujo endereço consta em epígrafe. 3 - Cite-se a parte ré :Marco Aurélio Mota de Carvalho Brito, via CARTA/MANDADO, para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando uma das partes não comparecer ao ato ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344). 3.1 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC. 4 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ/OFÍCIO. 5 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 11 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
30/09/2024 07:13
Expedição de despacho.
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17/09/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:49
Expedição de Carta.
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12/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:50
Recebidos os autos.
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11/09/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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11/09/2024 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/10/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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07/09/2024 06:18
Decorrido prazo de ROSANA ALVES DE SANTANA em 25/06/2024 23:59.
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04/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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26/05/2024 19:18
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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26/05/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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26/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:05
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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