TJBA - 8000359-73.2022.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 05:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:19
Expedição de intimação.
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22/04/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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07/01/2024 07:02
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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07/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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28/12/2023 22:44
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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11/12/2023 12:18
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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08/12/2023 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2023 05:01
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000359-73.2022.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Anselmo Jose Dos Santos Neto Advogado: Luamar Sepulveda Ferreira Nunes (OAB:BA51107) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342 EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 8000359-73.2022.8.05.0114 AUTOR: ANSELMO JOSE DOS SANTOS NETO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: LUAMAR SEPULVEDA SANTANA Itacaré-Bahia, 7 de junho de 2022 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Citação/Intimação para Audiência de CONCILIAÇÃO, Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO: Designo o dia 15 de agosto de 2022, às 11h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeo conferência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual da plataforma LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 10740239, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/10740239 FICA FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DESTE JUÍZO AOS QUE NÃO DISPUSEREM DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ACESSAR O ATO POR MEIO TELEPRESENCIAL, OU QUE, POR OUTRO MOTIVO, ASSIM OPTAREM.
A PARTE QUE QUE SE ACHAR PREJUDICADA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SOMENTE PRESENCIAL DEVERÁ REQUERER NESSE SENTIDO, FUNDAMENTADAMENTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) dias (art. 236, §3º, CPC) INFORMAÇÕES SOBRE O APLICATIVO: Acesso via celular ou tablet é preciso fazer o download do aplicativo LIFESIZE, selecionar “entrar como convidado”, inserir nome e número da sala virtual e aceitar as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Acesso via computador, acesse: webapp.lifesize.com, insira o seu nome e número da AUDIENCIA, e aceite as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Para mais informações acesse os Manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
As partes deverão manter contato com a serventia com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao dia da audiência para sanar eventuais dúvidas. (Suporte: WhatsApp 73-98104-1216) Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior Escrivão - 
                                            
13/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:05
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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13/11/2023 08:56
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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13/11/2023 08:55
Expedição de intimação.
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13/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 20:58
Expedição de intimação.
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11/11/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:39
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 03:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/07/2022 23:59.
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09/07/2022 04:02
Decorrido prazo de LUAMAR SEPULVEDA SANTANA em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:33
Decorrido prazo de LUAMAR SEPULVEDA SANTANA em 05/07/2022 23:59.
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08/07/2022 04:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/07/2022 23:59.
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11/06/2022 13:50
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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11/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 15:21
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 12:03
Expedição de intimação.
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07/06/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 12:01
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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06/06/2022 16:14
Expedição de citação.
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06/06/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 07:45
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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28/03/2022 18:15
Conclusos para decisão
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28/03/2022 18:14
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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28/03/2022 18:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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