TJBA - 8001937-06.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 08:20
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 07:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:12
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
15/10/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8001937-06.2024.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Luciene Santos Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Alienação Fiduciária] 8001937-06.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Requerido: LUCIENE SANTOS DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas, em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial.
Antes de apresentada a contestação, a parte autora requereu a desistência da ação.
Brevemente relatados.
Decido.
A extinção do processo sem resolução do mérito por desistência da ação está prevista no inciso VII, do art. 485 do CPC que assim prevê: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Os parágrafos 4º e 5º do referido dispositivo ainda estabelece que: § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Compulsando detidamente os autos, é possível verificar que foram preenchidas as condições para a homologação do pedido de desistência.
Posto isto, homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios pela ausência de litigiosidade.
Custas processuais pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
P.R.I.
Itabuna (Ba), 3 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
05/10/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
05/10/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
04/10/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 20:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 23:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
25/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:49
Juntada de acesso aos autos
-
25/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 20:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 06:41
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
08/06/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
07/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:59
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:09
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/05/2024 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
04/05/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
28/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
17/04/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:16
Juntada de acesso aos autos
-
03/04/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
09/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 03:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 03:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006530-17.2023.8.05.0080
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Leticia de Fatima Nogueira Sampaio
Advogado: Ramon de Araujo Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2023 11:36
Processo nº 8000320-24.2015.8.05.0049
Antonio Costa da Silva
Carlos Augusto Rodrigues Coelho
Advogado: Anicio Marcel Carvalho Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2015 23:22
Processo nº 0401103-42.2012.8.05.0001
Sueli Oliveira da Costa Freire
Paulo Roberto Macedo Machado
Advogado: Uendel Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2012 17:37
Processo nº 8002511-88.2018.8.05.0032
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Municipio de Brumado
Advogado: Tahise Tanajura Cotrim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2024 21:40
Processo nº 8000465-39.2022.8.05.0242
Solidalva Nascimento de Andrade
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2022 14:32