TJBA - 8000143-54.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 20:48
Baixa Definitiva
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14/02/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 19:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000143-54.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Devani De Jesus Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000143-54.2021.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: DEVANI DE JESUS SANTOS Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas diligências junto aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para localização do endereço da parte ré, contudo, sem êxito.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para viabilizar a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Vitória da Conquista, 30 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:00
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 06/05/2024 23:59.
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13/04/2024 22:01
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 08:47
Juntada de informação
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01/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:25
Decorrido prazo de DEVANI DE JESUS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:02
Decorrido prazo de DEVANI DE JESUS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:53
Decorrido prazo de DEVANI DE JESUS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:36
Decorrido prazo de DEVANI DE JESUS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 23:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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26/09/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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04/09/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:16
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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05/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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31/05/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
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05/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 08:59
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 11:52
Conclusos para decisão
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10/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:26
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 13/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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30/06/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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22/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2021 06:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2021 23:59.
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24/05/2021 10:09
Publicado Despacho em 20/05/2021.
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24/05/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 10:17
Expedição de citação.
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19/05/2021 10:16
Expedição de Carta de ordem.
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19/05/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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