TJBA - 8032428-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:43
Juntada de informação
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07/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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11/01/2025 02:12
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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11/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:07
Expedição de ato ordinatório.
-
18/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:27
Juntada de movimentação processual
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29/10/2024 23:30
Juntada de Petição de PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8032428-75.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Naelson Cerqueira Da Silva Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494) Requerido: Kleber Cerqueira Dias Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8032428-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: NAELSON CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845), CRISTIANE ASSUNCAO COSTA (OAB:BA26402), ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO registrado(a) civilmente como ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO (OAB:BA78737), ELIZABETH NASCIMENTO DO ROSARIO (OAB:BA76494) REQUERIDO: KLEBER CERQUEIRA DIAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de Ação de Interdição com decisão declinando a competência para esta Vara Cível, em razão do interditando residir nesta Comarca.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, manifestação retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
07/10/2024 09:51
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 09:38
Declarada incompetência
-
06/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:57
Juntada de Petição de parecer_8032428_75.2023.8.05.0001_Declínio de
-
29/07/2024 15:11
Expedição de ata da audiência.
-
29/07/2024 15:11
Juntada de ata da audiência
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16/07/2024 20:44
Juntada de Petição de Proc. 8032428_75.2023_Interdição
-
12/07/2024 14:28
Expedição de despacho.
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10/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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17/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 17:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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13/04/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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27/03/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 22:46
Decorrido prazo de NAELSON CERQUEIRA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 14:51
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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28/12/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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16/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Documento_1
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07/11/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:13
Expedição de despacho.
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25/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 04:55
Decorrido prazo de NAELSON CERQUEIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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04/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
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28/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 20:45
Declarada incompetência
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15/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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15/03/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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